Política

Diferença de idade entre novos deputados capixabas chega a quase meio século

O Regimento Interno da Ales concede benefícios para o parlamentar mais idoso, que poderá presidir as comissões temáticas em caso de empate nas eleições

O deputado Theodorico ferraço possui 76 anos, e  Erick Musso, 27. Foto: Divulgação/Assembleia

Um encontro de gerações vai ocorrer na Assembleia Legislativa (Ales) a partir de fevereiro de 2015, quando tem início a 18ª Legislatura. Após a posse dos futuros parlamentares, o atual presidente da Casa, Theodorico Ferraço (DEM), com 76 anos, será o deputado estadual mais velho entre os 30 eleitos. Hoje, Elcio Alvares (DEM), 82, é o decano do Legislativo estadual. 

Nascido em Cachoeiro de Itapemirim, em 28 de novembro de 1937, Ferraço já conquistou diversos mandatos eletivos, entre eles o de prefeito de sua cidade natal por cinco mandatos. Foi deputado federal e secretário de Estado nos governos de Eurico Rezende e Albuíno Azeredo. Na Ales, vai para o seu terceiro mandato consecutivo, após receber 49.366 votos. 

Já o parlamentar mais jovem é do norte do Espírito Santo, mais precisamente do município de Aracruz. Erick Musso (PP), 27 anos, eleito com 14.638 votos, terá sua primeira experiência como deputado estadual. Porém, apesar da pouca idade, ele não é um principiante na política. Atualmente, exerce o mandato de vereador pelo município aracruzense.

Erick Musso vem de uma família tradicional na política de sua cidade. Nascido em 19 de fevereiro de 1987, ele é neto de Heraldo Barbosa Musso, que foi deputado estadual por três mandatos e prefeito de Aracruz por duas vezes. Erick trabalhou na Assembleia Legislativa por três anos com o ex-deputado e atual prefeito de Aracruz, Marcelo Coelho.

Vantagens

O Regimento Interno da Ales concede benefícios para o parlamentar mais idoso. O artigo 24 prevê que, caso o presidente da Casa, os vices e os secretários não estejam presentes no momento da abertura da sessão ordinária, caberá ao parlamentar com maior idade o exercício da presidência. Já o artigo 65 estabelece que, quando houver empate na votação para a eleição de presidente das comissões temáticas, o eleito será o parlamentar com maior idade.