
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta terça-feira (1), a imediata suspensão de emendas parlamentares para universidades estaduais e suas respectivas fundações de apoio em oito estados.O Espírito Santo não foi afetado pela decisão.
A liminar do ministro vale para instituições do Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.
A decisão foi tomada após os estados não enviarem ao Supremo manifestação sobre a determinação de Dino para que sejam criadas normas e orientações sobre a aplicação e prestação de contas referentes às emendas que são destinadas às instituições.
A exigência consta em uma decisão assinada no dia 12 de janeiro deste ano.
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Na mesma decisão, Flávio Dino também determinou que estados e municípios têm 90 dias para prestarem contas sobre 6.247 planos de trabalho não cadastrados que envolvem as chamadas “Emendas Pix”.
Entenda impasse sobre emendas
O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais.
Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.
No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.
Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da ação, Flávio Dino assumiu a condução do caso.
Em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.
Em fevereiro deste ano, o ministro homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses.
A decisão do ministro também liberou o pagamento das emendas deste ano e dos anos anteriores que estavam suspensas por decisões da Corte.