Política

Domésticas do Espírito Santo são contra o banco de horas para compensar hora extra

Segundo a proposta, caso ultrapasse o combinado, o patrão terá que pagar hora extra acrescida de 50% ou compensar com folga, num prazo de até três meses

Direito dos trabalhadores domésticos incluirá FGTS, que hoje não é obrigatório Foto: ​Divulgação

Previsto para entrar na pauta de votação do Senado nesta quarta-feira (6), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) não tem apoio das domésticas capixabas no ponto que fala do banco de horas para compensar as horas extras.

A tesoureira do Sindicato das Trabalhadoras Profissionais Domésticas, Ivete Pereira de Souza, defende o pagamento das horas extras realizadas.

“Não cncordamos com o banco de horas proposto. Geralmente quando se faz hora-extra é porque nos ajuda a complementar a renda. Não queremos fazer hora-extra para receber em folga em três meses ou quando o patrão quiser dar a folga”, justificou Ivete.

Quanto ao FGTS, Ivete disse que apoia a ideia do recolhimento de 8% sobre o salário bruto do empregado. Atualmente, esse recolhimento é facultativo. Com a aprovação da PEC, o patrão deverá recolher o percentual.

Com a aprovação da PEC, a jornada de trabalho do empregado doméstica será de 8 horas por dia ou de 44 horas semanais.

Segundo a proposta, caso ultrapasse o combinado, o patrão terá que pagar hora extra acrescida de 50% ou compensar com folga, num prazo de até três meses. E é esse o ponto de discórdia da categoria.

Ainda dentro do texto da proposta, existe a previsão de que no caso de demissão em contratos temporário, sem justa causa, o patrão indenize a metade da remuneração a que o empregado teria direito, caso permanecesse até o fim do contrato.