Política

Eduardo Cunha tem habeas corpus negado e fica em prisão domiciliar

Ex-presidente da Câmara dos Deputados foi preso em 2016 pela Lava Jato, condenado por corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro

Foto: Agência Brasil

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a prisão domiciliar do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. O TRF-4 também afastou o pedido de revogação das medidas cautelares. Em julgamento virtual, o colegiado decidiu, por maioria, negar habeas corpus pedido pela defesa de Cunha, para liberação dele de prisão preventiva no âmbito da Lava Jato.

Eduardo Cunha cumpre prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, desde outubro de 2016. As investigações, apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) apontaram que Cunha teria contas na Suíça para lavar dinheiro e teria recebido propina por contrato de exploração de petróleo em Benin, no continente africano.

Cunha foi condenado em primeiro grau, em março de 2017, a 15 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro. O TRF-4 julgou a apelação da condenação em novembro do mesmo ano, fixando a pena para 14 anos e seis meses.

Em março deste ano Cunha fez uma cirurgia e pediu prisão domiciliar. Ele obteve liminar que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia, por conta de suspeita de contágio de covid-19. Na Corte, o relator dos recursos, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, confirmou a legitimidade da manutenção da prisão preventiva por monitoramento eletrônico em regime domiciliar, ressaltando a gravidade dos crimes a que Cunha foi condenado e os riscos ainda apresentados por sua possível soltura.

Para o magistrado, “sua ainda presente capacidade de influência como proeminente personagem no campo político, em associação com o não rastreamento e recuperação de todos os valores desviados, revelam a necessidade de acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal, justificando a manutenção da prisão preventiva”.

Com informações do Portal R7