Política

Quase 7 mil eleitores de Ibitirama votam para eleger prefeito e vice neste domingo

A eleição suplementar foi convocada após o chefe do Executivo municipal eleito em 2020 ser impedido de assumir o cargo com base na Lei da Ficha Limpa

Foto: Divulgação

Os 6.965 eleitoras e eleitores do município de Ibitirama, no Sul do Espírito Santo, voltam às urnas neste domingo (27) para participar da eleição suplementar que definirá os novos prefeito e o vice-prefeito da cidade.

Os eleitoras têm até 17h para comparecer às urnas de uma das 28 seções eleitorais, distribuídas nos sete locais de votação do município. Clique aqui e consulte o seu local de votação.

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Concorrem ao Executivo municipal o seguintes candidatos: Ailton da Costa Silva (PSDB), o Ailton Vein, tendo como vice o vereador José Rogério de Almeida (União Brasil), o Rogerão; e o servidor público Reginaldo Simão (PSB), cujo candidato a vice-prefeito é o professor da rede municipal José Paula Machado Filho (PSD).

Veja os documentos para levar

Para votar, o cidadão deverá portar documento oficial, com foto, e o título de eleitor, ou apresentar os dados da inscrição eleitoral por meio do aplicativo de celular e-Título.

Prefeito eleito em 2020 impedido de assumir cargo

Em abril deste ano, o Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura de Paulo Lemos Barbosa (PSD), eleito prefeito da cidade em 2020. Com a decisão, os votos direcionados ao político foram anulados e, consequentemente, culminando nas novas eleições.

A decisão da Corte superior confirmou, à época, o entendimento do TRE-ES, que negou o registro em razão de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei da Ficha Limpa.

Entenda o caso

Barbosa teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em decorrência de irregularidades em convênio firmado entre a União e a prefeitura. No caso, o TCU concluiu que houve superfaturamento em licitação para aquisição de um veículo para ser transformado em unidade móvel de saúde.

Ao reconhecer a inelegibilidade por oito anos, conforme prevê a lei, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, determinou ao TRE-ES que providencie “a imediata realização de nova eleição para chefia do Executivo do município”. Além disso, o Plenário decidiu que o presidente da Câmara de Vereadores da cidade deve assumir o cargo, em caráter provisório, até que ocorra a diplomação do novo eleito.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros Produtor web
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Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Ufes. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.