As eleições suplementares em Boa Esperança, no Noroeste do Estado, serão realizadas no dia 1° de agosto. O calendário eleitoral para o pleito foi aprovado, por unanimidade de votos, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES), nesta quarta-feira (26). Os partidos terão entre 21 e 26 de junho para realizar as convenções e escolher candidatos a prefeito e vice-prefeito. O prazo para o registro de candidatos vai até 30 de junho. Já a propaganda eleitoral, inclusive na internet, está autorizada durante todo o mês de julho.
Desde o dia 1º de janeiro a prefeitura de Boa Esperança está sob o comando do presidente da Câmara Municipal Renato Barros. Em abril deste ano, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 4×3, negar recurso de Romualdo Antonio Milanese (Solidariedade), candidato mais votado para a prefeitura de Boa Esperança nas últimas eleições. A decisão acompanhou entendimento do TRE-ES, e determinou anulação dos votos da chapa do candidato e a convocação de novas eleições no município.
Entenda
Milanese teve 4.676 votos, ou seja, 58,73% da preferência do eleitorado da cidade. Em segundo lugar ficou Cláudio Boa Fruta (DEM) com 41,27% dos votos com um total de 3.286 votos. O problema é que o registro de candidatura do político foi indeferido pela Justiça Eleitoral. Ele teve seus direitos políticos suspensos por três anos em razão da prática de improbidade administrativa.
A condenação foi publicada em 2017 e ele estaria inelegível até 19 de maio de 2020. Mas, o prazo para registro partidário foi no dia 4 de abril. Por causa dessa inelegibilidade ele não poderia ter feito o pedido de candidatura até a data regulamentar.
Porém, existia uma divergência sobre a partir de qual data deve ser considerada a inelegibilidade do político: se a partir de 19 de maio de 2017 (data defendida pelo TRE), quando foi proferida decisão de condenação de Milanese pelo STF em trânsito em julgado; ou se a partir de 25 de agosto de 2015, data em que o Supremo indeferiu recurso de Romualdo.
O juiz de primeira instância se baseou na segunda data (25 de agosto de 2015) e deferiu o pedido de candidatura. Desta forma, ele pôde concorrer ao pleito. O Ministério Público (MP) recorreu da decisão, e o caso foi para o TRE-ES. Em novembro, o Pleno referendou a decisão, e indeferiu o pedido de candidatura por inexistência de filiação partidária válida e dentro do prazo determinado por lei, que é de seis meses antes da eleição. (O TRE considerou a data 19 de maio de 2017).
A defesa de Milanese recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, a última instância possível, que acompanhou a decisão do TRE-ES.