Os eleitores que deixaram de votar nas últimas três eleições (cada turno eleitoral é considerado uma eleição), deverão comparecer ao cartório eleitoral até o próximo dia 2 de maio para regularizar sua situação.
Quem não comparecer para comprovar o exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas, no prazo de 60 dias, contados do dia 2 de março, terá o título de eleitor cancelado.
Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.