A lista de políticos capixabas citados na delação de ex-membros da Odebrecht, divulgada na última terça-feira (11), deu o que falar. Ao todo, oito parlamentares capixabas foram acusados de supostamente estarem envolvidos em repasses irregulares de dinheiro junto a empreiteira.
Mas, qual a diferença entre os casos? Porque, por exemplo, as denúncias envolvendo o governador Paulo Hartung e o senador Ricardo Ferraço serão investigadas em órgãos diferentes, o STJ e o STF, respectivamente?
O Folha Vitória solicitou ao advogado e mestrando em direito processual pela Ufes Davi Hibner que explicasse o que significa foro privilegiado, quem tem direito e a diferença entre os tribunais e suas funções.
Quem tem direito ao foro privilegiado?
De acordo com a Constituição Federal, possuem foro especial por prerrogativa de função (popularmente conhecido como “foro privilegiado”):
1. No STF: o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional (Senadores e Deputados Federais), seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os membros do Tribunal de Contas da União, os chefes de missão diplomática de caráter permanente,
2. No STJ: os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
3. Nos Tribunais Regionais Federais: os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho e os membros do Ministério Público da União;
4. Nos Tribunais de Justiça: o Vice-Governador do Estado, os Deputados Estaduais e os Prefeitos Municipais, os juízes de direito, os Secretários de Estado, o Procurador-Geral de Justiça, os membros do Ministério Público e o Procurador-Geral do Estado;
Qual a diferença das denúncias encaminhadas ao STF e ao STJ?
O conteúdo das investigações encaminhadas ao STF e ao STJ são semelhantes (os crimes investigados são semelhantes). O que determina o encaminhamento para o STF ou o STJ é o cargo ou a função exercida pelo investigado. Por exemplo, os Senadores serão investigados pelo STF, ao passo que os Governadores pelo STJ. Contudo, se houver indícios de crimes praticados em coautoria (em conjunto) por um Governador e um Senador, prevalecerá o foro privilegiado do Senador, que é o STF.
Existem outras esferas para onde são encaminhadas essas denúncias, além dessas duas?
Sim. Os Tribunais de Justiça dos Estados, os Tribunais Regionais Federais e os órgãos de 1ª Instância. Nas investigações contra políticos, a competência será determinada levando-se em consideração o cargo ocupado, conforme exposto acima.
Por que as denúncias encaminhadas ao STF já geram automaticamente a abertura de um inquérito e as do STJ não?
As investigações tem que ser autorizadas pela autoridade competente. Nas investigações de crimes praticados por Governadores, a competência é do STJ. Foi por isso que o Ministro Edson Fachin remetou o caso para o STJ, que decidirá pela abertura do inquérito ou pelo arquivamento. Nas investigações de crimes praticados por Senadores ou Deputados Federais, a competência é do STF, de modo que, em alguns casos, o Ministro Edson Fachin já determinou a instauração de inquérito.
Quanto tempo o STJ possui para analisar se Hartung será, de fato, investigado a respeito das delações da Odebrecht? Ou não existe prazo para isso?
A lei não estabelece prazo. Estima-se, porém, que o trâmite das ações é mais lento no STF e no STJ do que nas instâncias inferiores.
Na lista divulgada pelo ministro Edson Fachin existem também parlamentares que não estão ocupando cargo nenhum no momento, caso do ex-governador Renato Casagrande. As denúncias contra eles são encaminhadas para qual órgão?
O foro privilegiado protege a função, e não a pessoa. Quando deixa de exercer a função pública, a autoridade deixa de ter foro especial. Logo, o ex-governador Renato Casagrande não terá foro privilegiado, exceto se estiver sendo investigado por suspeita de crime praticado em conjunto com outra pessoa que tenha direito a foro especial.