Um Projeto de Lei que obriga estabelecimentos comerciais do Espírito Santo a exibirem avisos sobre crimes cometidos contra crianças e adolescentes foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Ales).
Além disso, deverão ser informadas as penalidades previstas em lei para esse tipo de crime. O aviso deve ser exposto por escrito, em local visível.
De acordo com o texto, de autoria do deputado estadual Vandinho Leite (PSDB), hotéis, motéis, casas noturnas e similares devem exibir, em placas de 60 centímetros de largura por 70 centímetros de altura, a seguinte mensagem:
“SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 ANOS”
Após aprovação na Assembleia, o texto foi encaminhado para apreciação do Executivo. O governo do Estado, por sua vez, encaminhou veto parcial, suprimindo na íntegra o artigo 3º, que prevê sanções a serem aplicadas pelo descumprimento da norma.
Segundo a Procuradoria Geral Estadual (PGE), tal atribuição cabe ao município. A Lei 11.455/2021 começa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
O deputado Vandinho Leite destaca no texto da matéria, a importância da norma no combate à exploração de crianças e adolescentes no Espírito Santo.
“O principal objetivo é proteger nossas crianças e adolescentes, além de promover nos ambientes onde estamos propostos a fazer o alerta, principalmente para os funcionários e donos desses estabelecimentos, uma importante rede de apoio e proteção em torno da causa”, frisou.