O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão tomada em outubro deste ano que declarou a inconstitucionalidade das normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) que autorizavam o governo a pagar inativos com recursos da Educação. A decisão tem efeito retroativo, o que significa que o governo do Espírito Santo pode ter que devolver ao menos R$ 6,1 bilhões usados para pagar aposentados e pensionistas de 2009 até 2020.
A decisão foi tomada pelos ministros na sessão virtual do Plenário concluída nesta segunda (14). Eles acolheram os recursos do TCE-ES e do governador do somente para acrescentar esclarecimento à deliberação anterior, a qual julgou inconstitucionais dispositivos da Resolução 238/2012 do tribunal que autorizam computar despesas com inativos no cálculo do mínimo constitucional de 25% a ser aplicado em educação pelo Estado e municípios.
Em seu voto, a ministra relatora Rosa Weber afirmou que o objetivo implícito dos embargos é “afastar a eficácia temporal retroativa dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade”, ou seja, eliminar a possibilidade de questionamento em relação aos recursos que deixaram de ser aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino com base nos dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo.
Quem comemorou a decisão foi o deputado estadual Sergio Majeski (PSB). Ele sempre criticou o uso do dinheiro da Educação para pagamento de aposentados e pensionistas e chegou a acionar o STF para que a prática não fosse aceita.
“Confirmamos aquilo que acreditamos e lutamos desde o início do mandato para provar a ilegalidade e a inconstitucionalidade promovida pelo governo do Estado, com o aval do Tribunal de Contas e com a anuência da Assembleia Legislativa. Essa é a segunda grande derrota imposta pelo STF nesse caso. Agora a luta vai ser pela devolução nesses R$ 6 bilhões que tanto fizeram e fazem falta à educação pública capixaba. Recursos que deveriam ser investidos na melhoria da infraestrutura das escolas, na elevação da remuneração dos profissionais da educação e em outras ações que favoreçam a qualidade de aprendizado dos alunos”, disse Majeski. O deputado é o autor da denúncia apresentada, ainda em 2017, à Procuradoria-Geral da República (PGR), que originou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691.
Posição do Estado
O procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, disse que já esperava essa decisão, no entanto ele afirmou que ainda cabe recurso e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai avaliar se aciona ou não o STF. “Ainda não recebemos a decisão e vamos esperar a publicação do acórdão para analisar se vamos ou não entrar com recurso”, afirmou.
O procurador-geral também disse acreditar que o Estado não terá que arcar com os retroativos e pagar R$ 6,1 bilhões. “Não significa que precisa haver o retorno desse recurso. É o que acontece com o Orçamento, que é votado todo ano. O que não é realizado em um ano não passa para o seguinte. Não significa que vai se acumular. O Supremo em nenhum momento disse isso (obrigatoriedade do pagamento de retroativos) e acho difícil prosperar”.
Rodrigo Francisco de Paula também disse que o Estado já se prepara para não usar mais parte dos 25% para o pagamento de inativos. “Na emenda à Constituição que instituiu o novo Fundeb (aprovado no Senado em 25 de agosto deste ano), já ficou definido que esse percentual não poderia ser usado para pagar inativos. E isso passa a valer em janeiro do ano que vem. Do ponto de vista jurídico, sempre acreditamos que a postura do Estado com o pagamento de inativos, da Educação, até agora, está correta, tanto que precisou de uma emenda constitucional para definir”, disse o procurador-geral.