O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que o ex-secretário de Esportes e Lazer da Prefeitura de Linhares, José Jair Reali, devolva R$ 123 mil aos cofres públicos. Segundo o TC, em 2012, o então secretário praticou irregularidades com o dinheiro público.
De acordo com a apuração da Corte, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer contratou a montagem de 48 camarotes VIP’s com mesas e cadeiras estilo rústico, balcão para bar, freezer, geladeira, ornamentação com malhas tensionadas em todos os espaços e hall de entradas, conforme no Pregão Presencial 208/12.
O valor correspondente à locação da estrutura dos camarotes foi de R$ 46.865,28. O montante deveria retornar aos cofres públicos, por se tratar de valores aplicados fora do alcance do interesse da coletividade.
Valores
Conforme auditores, não há nos autos do Pregão Presencial 208/12 qualquer demonstrativo do proveito econômico aos cofres municipais em decorrência da exploração desses camarotes. O que, segundo o Tribunal, configura um ato antieconômico praticado pelo então secretário. Por essa irregularidade, José Jair Reali foi condenado ao ressarcimento de R$ 25.265,28.
Outro entendimento da auditoria foi de que o ex-secretário permitiu, e não justificou adequadamente, que parte dos camarotes VIP’s, pagos pelos cofres públicos, atendessem ao interesse particular do contratante, em flagrante desrespeito ao interesse público. Por isso, vai ter de ressarcir mais R$ 89.650,00.
Ainda de acordo com auditores do TCE-ES, a secretaria contratou a montagem e desmontagem de 24 tendas sem qualquer demonstração do interesse público envolvido na forma pela qual seriam exploradas. Ao analisar os autos, verificou-se que as tendas foram exploradas comercialmente, tendo ocorrido o aluguel dessas tendas a terceiros.
O valor unitário da contratação das tendas foi de R$ 339,42, totalizando R$ 8.146,08. Contudo, tal gasto não representou retorno econômico para a coletividade. O ato foi configurado como ausência de interesse público e, por isso, o ex-secretário foi condenado ao ressarcimento de mais R$ 8.146,08. Ou seja, o valor total que Reali vai ter de devolver ao município é de R$ 123.061,36.
A reportagem do jornal online Folha Vitória entrou em contato, por telefone, com José Jair Reali, que afirmou que ainda não foi notificado da decisão. Segundo ele, assim que tiver acesso aos autos, ele vai recorrer da decisão.
“Preciso saber quais foram os motivos da condenação para depois recorrer, até porque não devo nada. Posso dizer que tudo foi feito dentro da legalidade”, garantiu.
A Prefeitura de Linhares também foi procurada e informou que ainda não foi notificada quanto à decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo.