Operação Decanter

Ex-secretário e mais 18 se tornam réus em ação contra máfia do vinho no ES

Investigações identificaram que os réus organizaram um esquema de sonegação fiscal com a extinção do pagamento do ICMS no comércio de bebidas

Rogélio Pegoretti, ex-secretário da Fazenda do ES
Rogélio Pegoretti, ex-secretário da Fazenda do ES. Foto: Ellen Campanharo/Ales

Um grupo composto pelo ex-secretário de Estado da Fazenda Rogelio Pegoretti Caetano Amorim e mais 18 agentes públicos, empresários e contadores se tornaram réus na Operação Decanter. Eles são acusados de participação em crimes de organização criminosa e falsidade ideológica.

As informações são do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). A ação ocorreu depois que o Poder Judiciário aceitou a denúncia realizada pelo MPES por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF).

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As investigações identificaram que os réus organizaram um complexo esquema de sonegação fiscal com a extinção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por Substituição Tributária (ST) no comércio de bebidas quentes.

Apenas nos últimos quatro anos, a fraude fiscal gerou um prejuízo com estimativa de R$ 300 milhões, de acordo com estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda.

Por conta da gravidade dos crimes, os réus foram denunciados pela participação em organização criminosa, falsidade ideológica e concurso material de crimes, com o agravo da participação de agentes públicos.

Alguns dos empresários integrantes do esquema foram denunciados, também, pelo crime de corrupção ativa, enquanto o ex-secretário foi denunciado por corrupção passiva.

Poder Judiciário recusou pedidos do MPES

O Poder Judiciário recusou alguns pedidos do MPES de aplicação de medida cautelar diversa da prisão para afastar um dos réus do cargo público ocupante.

Também indeferiu os pedidos de suspensão das atividades econômicas de diversas empresas supostamente envolvidas em um complexo esquema de sonegação fiscal e do afastamento de um dos agentes públicos denunciados.

Foi deferido parcialmente, no entanto, o pedido ministerial de suspensão do exercício da atividade contábil dos requeridos exclusivamente em relação às empresas investigadas nos autos.

Como a fraude funcionava?

Na primeira etapa da fraude fiscal estruturada, empresas atacadistas credenciadas a operar em regime de substituição tributária realizavam regularmente aquisições interestaduais de mercadorias de produtores, importadores e distribuidores, apenas com incidência do ICMS próprio (as firmas não credenciadas precisavam recolher o ICMS-ST na entrada das mercadorias).

Após darem entradas em seus estoques, as empresas “credenciadas” emitiam notas fiscais de saída para empresas situadas em estados com os quais o Espírito Santo não possui protocolo/convênio para recolhimento antecipado do tributo, principalmente Goiás, o que lhes dispensava de recolher o ICMS-ST. 

Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Foto: Divulgação/MPES

Nessas operações, as mercadorias estão sujeitas apenas à incidência do ICMS próprio e, como as “credenciadas” são atacadistas, elas ainda gozam do benefício fiscal conhecido como “compete”, motivo pelo qual a alíquota efetiva nessas “vendas” é reduzida a apenas 1,1%.

Contudo, as notas fiscais interestaduais emitidas pelas “credenciadas” capixabas eram simuladas, não refletindo uma efetiva operação de compra e venda. Nesse caso, era emitido o documento fiscal, mas a mercadoria permanecia fisicamente no Espírito Santo.

Foram identificadas empresas atacadistas com efetiva atuação no mercado (denominadas na denúncia de empresas “pivôs”), as quais eram responsáveis por emitir documentos fiscais para lastrear a venda, a varejistas capixabas, das mercadorias que foram adquiridas por intermédio das “credenciadas”.

Isso era possível porque essas empresas “pivôs” têm o estoque artificialmente inflado por notas fiscais ideologicamente falsas (não refletem uma verdadeira compra e venda) emitidas por empresas “instrumentais” (“fictícias” ou “de fachada”). As informações são do MPES.

Essas notas fiscais eram emitidas com código indicativo do prévio recolhimento do ICMS-ST, mas nenhum imposto era recolhido nas operações antecedentes, até porque as empresas “instrumentais”, na maioria dos casos, sequer possuíam registro de aquisições legítimas.

As empresas “credenciadas” possuíam as mercadorias, mas não podiam emitir notas fiscais para revendê-las internamente, enquanto as empresas “pivôs” tinham um estoque fictício, inflado pelas notas ideologicamente falsas emitidas pelas “noteiras”, mas não portavam fisicamente as mercadorias. 

Na prática, então, as mercadorias chegavam aos varejistas com notas das empresas “pivôs”, mas saíam fisicamente dos estabelecimentos das empresas credenciadas.