Política

Fachin vota por enquadramento de juízes em prevaricação, mas Gilmar suspende julgamento

Os ministros analisam decisão na qual Toffoli atendeu parcialmente pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

Foto: Nelson Jr/ STF

Um pedido de vista do decano Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento que discute a possibilidade de enquadramento de juízes e promotores por crime de prevaricação. 

No Plenário virtual, os ministros da Corte máxima analisavam se referendariam decisão do ministro Dias Toffoli. 

O despacho suspendeu trecho do Código Penal de modo que integrantes do Ministério Público e do Judiciário não sejam acusados de prevaricar quando, no exercício de suas funções, “defendam ponto de vista em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos”.

Antes do adiamento do julgamento, na última sexta-feira (02), Edson Fachin votou para que a liminar – decisão provisória – de Toffoli seja derrubada.

O ministro entendeu que a manutenção da decisão pode implicar em violação do “direito à igualdade e do dever do estado de tratar a todos com igual respeito e consideração, aplicável a todos os agentes públicos”.

Gilmar Mendes tem 90 dias para analisar o processo e liberar os autos de volta à julgamento. Depois, o caso deve ser novamente pautado pela Presidência do Supremo Tribunal Federal. Assim, não há data marcada para que o caso volte à discussão no Plenário da Corte máxima.

Os ministros analisam decisão na qual Toffoli atendeu parcialmente pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). 

A entidade não só questiona a tipificação do crime de prevaricação – “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”-, mas também a possibilidade de juízes autorizarem medidas em investigações sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público.

Com relação à possibilidade de enquadramento de juízes e promotores por prevaricação, a Conamp sustentou que o artigo 19 do Código Penal poderia ser usado “para a criminalização de manifestações e de decisões dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público fundadas em interpretação jurídica do ordenamento jurídico”. 

Assim, a entidade pediu a suspensão da possibilidade de se enquadrar juízes e promotores em tal tipo penal.

Toffoli acolheu tal pedido sob o argumento de que a Constituição “assegura a autonomia e a independência funcional ao Poder Judiciário e do Ministério Público” como “uma prerrogativa indeclinável, que garante aos seus membros a hipótese de manifestarem posições jurídico-processuais e proferirem decisões sem risco de sofrerem ingerência ou pressões político-externas”.

Fachin, no entanto, abriu divergência. Ele considerou que não foi demonstrado que a tipificação de prevaricação foi ou tem sido usada para criminalizar integrantes no MP, “especialmente no exercício da interpretação dos fatos e de direitos que, em tese, possam dissentir de opiniões majoritárias ou desagradá-las”.

O ministro explicou que a prevaricação pode ser imputada a agentes que “retardam ou deixa de praticar ato de ofício” ou “praticam ato de ofício contra disposição expressa de lei”, sendo necessária a comprovação de dolo – intenção de praticar tal ato, “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

Nessa linha, Fachin rechaçou a alegação da Conamp de que o tipo penal se aplicaria aos membros do MP e do Judiciário “ao agirem no exercício regular de suas atividades e com amparo em interpretação da lei e do direito, defendam ponto de vista, ainda que minoritários, em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos”.

O ministro ressaltou que a verificação de condutas que podem ser tipificadas como prevaricação demanda uma análise caso a caso, sendo garantida a ampla defesa do acusado.

Nessa linha, o ministro entendeu que em casos de suspeita de prevaricação, é mais provável que sejam primeiro acionados mecanismos de controle internos do MP e do Judiciário, como os Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público, antes de uma resposta penal. Além disso, Fachin entendeu que não seria razoável que o Judiciário ficasse “sem controle” quando há uma denúncia de crime.