Política

Faltam dois meses para a campanha eleitoral. Saiba o que muda com nova legislação

Nesta quinta-feira é dada a largada de dois meses para o início da campanha eleitoral, que terá início no dia 16 de agosto e trará mudanças da minirreforma eleitoral

Campanha eleitoral começará em 16 de agosto Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira (16) é dada a largada de dois meses para o início da campanha eleitoral, marcada para 16 de agosto. A data faz parte do calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que inclui mudanças determinadas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso no ano passado e conhecida como minirreforma eleitoral.

Com essas mudanças, a campanha eleitoral deste ano será diferente das anteriores. As principais alterações dizem respeito à diminuição do tempo de campanha de 90 para 45 dias, fim da doação empresarial e a diminuição da propaganda no rádio e na TV, que passou de 45 para 35 dias. Além do mais, só os prefeitos terão direito ao programa em bloco dos meios de comunicação. Os candidatos a vereador ficarão restritos às inserções ao longo da programação.

O advogado Luciano Ceotto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB/ES), comenta sobre o fim da doação empresarial e sobre outras mudanças que irão marcar este pleito. Segundo ele, os meios de financiamento estão estrangulados com as novas regras.

“A propaganda está comprimida de todos os lados e uma série de exigências, no que diz respeito à prestação de contas, impôs um grau de rigidez nunca visto no processo eleitoral brasileiro, como por exemplo a exigência de identificação de todos os recursos e a devolução dos que não forem identificados, sob pena de abuso de poder político”, disse.

Ceotto ainda comentou sobre os tetos. “Houve um estabelecimento de percentuais máximos de gastos com pessoal, alimentação e gasolina e tudo isso deve ser demonstrado na prestação de contas”.

O número de contratações de cabos eleitorais também será limitado. Por candidato poderá ser contratado até 1% de trabalhadores, em relação ao número de habitantes, nos municípios com até 30 mil eleitores. Ou seja: em um município com 30 mil habitantes, por exemplo, só poderão ser contratadas 300 pessoas por candidato. Nas cidades com mais de 30 mil habitantes, será permitido o acréscimo de um cabo eleitoral para cada 1000 eleitores adicionais.

Na opinião do advogado, a nova legislação, feita às pressas para atender as reivindicações dos movimentos de junho de 2013, acaba por beneficiar um grupo exclusivo de políticos. “Terá vantagem quem tem recall, fortuna pessoal grande, já está no poder ou é dotado de alguma popularidade pela profissão que exerce”, argumentou.

Ceotto também acredita que o fim do financiamento empresarial de campanha não irá inibir práticas de corrupção como o caixa 2, que são gastos de campanha não declarados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “O que na verdade essa proibição implica é estrangular os meios de financiamento. Nosso país não tem uma massa de renda capaz de prover uma campanha e isso acaba levando ao aumento do orçamento para o Fundo Partidário, que é verba pública”.