
As férias-prêmio, licença de três meses concedida aos servidores públicos do Estado que completam dez anos de trabalho consecutivos, sem interrupção, sofreram mudanças após a aprovação do projeto de lei complementar do governador Renato Casagrande (PSB) pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) na terça-feira (11).
Para esclarecer as principais alterações, a reportagem do Folha Vitória conversou com a subsecretária da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), Heyde Lemos. Segundo ela, cerca de 30 mil servidores efetivos serão contemplados pela legislação.
O benefício funciona da seguinte maneira: o servidor que completa dez anos de serviço, sem afastamento das funções, tem direito a 90 dias de licença.
“Hoje, o servidor precisa fazer o gozo dos 3 meses de forma ininterrupta. Mas às vezes é difícil o servidor se ausentar por três meses”.
Além disso, explica a subsecretária, se o servidor tem um cargo comissionado, como uma gerência, ele também precisava se afastar desta função.
Agora, com a nova lei, o período de licença pode ser fracionado em dois períodos de 45 dias. “Isso favorece muito. Era um pedido dos servidores”, conta Lemos.
O benefício pode ser usufruído em até quatro anos após os dez anos trabalhados. Mesmo quando o servidor optar por fracionar a licença, ele pode escolher a data do afastamento, desde que seja neste período subsequente ao decênio.
Outra mudança é que o servidor que estiver em cargo comissionado há mais de seis meses poderá gozar das férias-prêmio sem deixar a função.
Procedimento de transição
Uma das principais mudanças que a lei traz é a obrigatoriedade do gozo do benefício.
Como antes o servidor não era obrigado a tirar a licença após completar o decênio, há muitos trabalhadores que completaram o período, mas não se afastaram do trabalho por 90 dias.
Neste caso, há duas opções: o servidor pode tirar, a qualquer momento, a licença, ou então optar por uma indenização no momento da aposentadoria por este benefício não gozado.
Ou seja, se o trabalhador atuou durante 16 anos e nunca solicitou as férias-prêmio, ele poderá se licenciar a qualquer momento, mesmo antes de completar o segundo decênio.
“No caso de um servidor já aposentado que não gozou do benefício, ele pode ser indenizado também”, esclarece a subsecretária.
“Assim que a lei for publicada, vai sair uma Portaria para que os servidores aposentados apresentem requerimento e recebam o pagamento desta indenização”.
Já para aqueles que ainda não completaram o decênio ou ainda não perderam o prazo de quatro anos após os dez anos de serviço ininterruptos, o gozo das férias-prêmio é obrigatório e deve ser solicitado.