A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou no início da noite desta segunda-feira (25) o parecer do relator, deputado Luiz Nishimori (PR-PR), por 18 votos a favor e 9, o Projeto de Lei 6299/02, que trata do registro, fiscalização e controle dos agrotóxicos no país. A lei flexibiliza o uso de agrotóxicos no país. Os deputados seguem votando os destaques e propostas de alteração ao texto-base. Após concluída a votação na comissão, o projeto será apreciado pelo plenário da Câmara.
Sem sucesso, deputados da oposição tentaram adiar novamente a votação do relatório. Na semana passada, a sessão foi interrompida por uma suspeita de bomba na comissão. A organização não governamental Greenpeace assumiu a ação.
Proposta
Chamado de PL do Agrotóxico por deputados da oposição e ativistas, o projeto prevê, por exemplo, a alteração do nome “agrotóxicos” para “pesticidas”, o que deve facilitar o registro de produtos cujas fórmulas, em alguns casos, são compostas por substâncias consideradas cancerígenas pelos órgãos reguladores. Antes, a proposta era alterar a nomenclatura para “produto fitossanitário”.
Ao apresentar o parecer, o deputado Luiz Nishimori afirmou que não quer “colocar veneno” no prato das pessoas e que o projeto prevê a atuação da Anvisa na proibição do registro de produtos que apresentam risco “inaceitável” à saúde e ao meio ambiente.
“Nosso projeto quer colaborar com comida mais sadia e segura para nossa sociedade. Ninguém vai colocar novas substâncias, novos produtos no mercado. A Anvisa é muito competente, muito rígida e vai ter as mesmas funções de hoje”, defendeu o relator.
Críticas
Em nota técnica, o Instituto Nacional do Câncer (Inca), defendeu que o Marco Legal dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) não seja alterado e flexibilizado. A Anvisa também condenou a proposta, por acreditar que o projeto não atende a população. O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) afirmou que, caso a matéria seja aprovada pelo plenário, o partido ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com informações da Agência Brasil.