O deputado federal Gilvan da Federal (PL) foi condenado por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (Psol). A decisão da 52ª Zona Eleitoral de Vitória estabeleceu o pagamento de multa e pena de reclusão de 1 ano e 4 meses em regime aberto.
O processo trata dos acontecimentos ocorridos na sessão da Câmara de Vitória em 1º de dezembro de 2021, quando ambos os deputados ainda eram vereadores da Capital.
Naquele dia, professores da rede pública municipal estavam na Casa de Leis e os ânimos ficaram exaltados. Em meio à discussão, Camila Valadão foi chamada por Gilvan de “assassina de bebês” e “satanista”. Além disso, o então vereador mandou a colega “calar a boca”.
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Como argumentou o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Gilvan “constrangeu, por meio de palavras”, a hoje deputada e “revelou seu discurso de ódio e desprezo pela condição de mulher da vereadora”.
Conforme a denúncia, o parlamentar “utilizou de menosprezo à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou de dificultar o desempenho de seu mandato eletivo“.
O juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca seguiu o entendimento de que o deputado federal cometeu o crime de violência política de gênero ao tentar silenciar Camila, porque “a conduta do réu, neste particular, indubitavelmente demonstra o intuito de atuar em razão da condição da vítima e para dificultar o exercício do seu mandato eletivo”.
Por outro lado, Gilvan foi absolvido pelos crimes de injúria simples e qualificada relacionados à intolerância religiosa e ao debate sobre aborto.
Ao apresentar defesa, o deputado alegou que as falas se inseriam em um “contexto político-ideológico, do embate de ideias, intrínsecos às funções parlamentares e às manifestações políticas que lhe são inerentes”.
No entanto, no caso de um parlamentar mandar outro se calar, o juiz compreende que trata-se de um ato “incomportável no conceito de liberdade de expressão”.
“Mesmo num ambiente em que a liberdade de expressão, para garantir o embate de ideias, admite elastério nas palavras e impõe tolerância redobrada, em que até palavras de baixo calão se aceitam e os limites da boa educação já tenham sido há muito ultrapassados, de forma alguma é lícito a um parlamentar mandar outro calar a boca“.
Gilvan também deverá pagar R$ 10 mil à deputada estadual por danos morais e arcar com as custas processuais.
O advogado do deputado foi procurado pela reportagem, mas não respondeu até o momento desta publicação.
Camila comemora decisão
Nas redes sociais, Camila Valadão disse estar “emocionada” com a sentença.
“Isso fala sobre todas nós. É sobre o nosso direito, direito de mulheres poderem exercer seus mandatos, suas pautas sem serem humilhadas, constrangidas, ofendidas como eu fui no exercício do mandato como vereadora na Câmara de Vitória“, disse a deputada em vídeo.
A parlamentar também disse que as mulheres não serão silenciadas e que segue firme porque a luta é “por um futuro onde nenhuma mulher tenha que passar pelo que passei”.
A sentença foi assinada no dia 14 de março, como pontuou a deputada. A data marca o Dia Nacional Marielle Franco de Enfrentamento da Violência Política de Gênero e Raça, em memória à vereadora do Rio de Janeiro assassinada neste dia em 2018.