O Governo do Estado conseguiu que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo derrubasse uma liminar interposta pela Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages) para permitir que o próprio TJES não computasse como gasto com pessoal em suas contas o Imposto de Renda da folha do judiciário. A justificativa para a ação é de que o registro desse gasto ultrapassa o limite instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal e com a retirada o cálculo ficaria dentro da média.
Representado por sua Procuradoria Geral, o Estado recorreu da liminar proposta pela Amages, afirmando que a medida poderia provocar restrições nos repasses União ao ES e na contratação de operações de crédito; a decisão saiu a favor da PGE e o TJES não poderá retirar o registro do IR o gasto com pessoal.
Segundo versou em sua decisão o desembargador Fernando Bravim, a liminar foi derrubada porque a Lei de Responsabilidade não prevê a exclusão desse cálculo da planilha do Judiciário.
Para o procurador-geral Rodrigo Rabello Vieira, a liminar vai de encontro ao entendimento do Tribunal de Contas da União, da Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado. “Todas as despesas devem ser computadas. Uma medida assim significaria uma sinalização muito ruim do Estado e seus municípios para com a União. O ano de 2016 guarda muitos desafios, temos que nos preparar. A gestão pública precisa ser respeitada”, lembrou o procurador.