Política

Governo do Estado quer mudar lei de penalidades tributáveis

Segundo o governador Paulo Hartung, o projeto vai facilitar a relação entre a Secretaria da Fazenda e os empresários, além de atender a uma reivindicação do próprio setor

Governo propõe projeto para alterar lei de penalidades tributáveis (Foto: Fred Loureiro – Divulgação/Governo)

O governador Paulo Hartung assinou nesta sexta-feira (31) o Projeto de Lei que promove a revisão na lei de multas e de tributos fiscais. A proposta prevê redução de até 100% das multas para contribuintes regulares que cometeram infrações por desconhecimento.

O projeto, que ainda será encaminhado a Assembleia Legislativa, propõe a revisão das penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias previstas nas Leis Nº7000/01, Nº 6.999/01 e Nº 10.011/13 que disciplinam, respectivamente, o ICMS, o IPVA e o ITCMD. 

Segundo o governador Paulo Hartung, o projeto vai facilitar a relação entre a Secretaria da Fazenda e os empresários, além de atender a uma reivindicação do próprio setor. “Sua importância está em desburocratizar a relação da Fazenda com os contribuintes. Esse é um dos objetivos estratégicos do Governo que estamos trabalhando”, afirmou..

Como funcionará

Uma das propostas abordadas é criar estágios para classificar a relação dos contribuintes com a Receita Estadual e oferecer a eles formas distintas para que se regularizem.  

No primeiro estágio estão aqueles com indícios de divergências ou inconsistências encontradas na base de dados da Receita Estadual. Para estes contribuintes, o Projeto de Lei prevê que a Receita deverá comunicá-los das irregularidades para que eles se regularizem, criando a possibilidade da conversão de multas em uma medida de ajuste de conduta, com até 100% de redução das penalidades.

Em um segundo estágio estão os infratores primários. Para eles será aplicada a regra “reincidência reversa”. Considerados contribuintes ficha-limpa, eles terão 75% de redução da multa em pagamentos à vista. O objetivo é dar um tratamento especial ao infrator primário, reduzindo a punição ao contribuinte que se encontra em situação regular perante o Fisco.
 
Já nos casos de outros contribuintes, haverá uma redução de 50% no valor da multa para aqueles que regularizarem suas situações dentro do prazo de impugnação, ou de 25% nos casos de recurso.