O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) espera que os deputados estaduais tenham um novo entendimento sobre o Projeto de Lei 197/2020, que prevê o desconto de até 30% nas mensalidades das escolas particulares do estado durante a pandemia do novo coronavírus. A matéria foi devolvida, nesta quinta-feira (18), pelo governador Renato Casagrande (PSB) à Assembleia Legislativa, que dará a decisão final sobre o assunto.
De acordo com o advogado do Sinepe-ES, Márcio Brotto, a rediscussão do tema na Casa de Leis é uma oportunidade para que os deputados revejam sua posição a respeito da concessão do desconto nas mensalidades escolares, o que, segundo o advogado, é inconstitucional.
“A gente sabe que a Casa de Leis está sujeita a uma série de questões políticas. Independente do que o Legislativo decidir, sabemos que há um poder Judiciário firme para decidir sobre a inconstitucionalidade do tema. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos de uma lei semelhante. Questões sobre Direito Civil são reservadas exclusivamente à União”, destacou Brotto.
Sobre a decisão do governador em devolver o projeto à Assembleia Legislativa para que ela tome a decisão final, o advogado acredita que Casagrande tenha considerado a necessidade de se rediscutir melhor o assunto.
“Acredito que a decisão do governador tenha sido uma decisão bem ponderada. Ele deve ter considerado que o projeto de lei precisasse de mais ponderações por parte do poder Legislativo e entendeu ser esse o melhor caminho”, frisou.
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A decisão de Casagrande foi comunicada oficialmente pelo governo estadual, nesta quinta-feira, por meio de uma nota. Segundo o comunicado, tal decisão é facultada pela legislação. “Levando em consideração o amplo debate naquela casa de Leis quanto ao tema, caberá ao Poder Legislativo a decisão sobre a matéria”, informou a nota do governo estadual.
O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa, no dia 26 de maio, por 26 votos a favor, um contra e uma abstenção. A matéria foi encaminhada para o Executivo, que tinha 15 dias, a contar da aprovação do projeto, para se manifestar sobre o tema.