Durante a sessão que analisou a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por golpe de Estado, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu mostrar um vídeo para comprovar a “materialidade” dos crimes cometidos no 8 de janeiro, mostrando a gravidade do caso “ao invés de falar meia hora”.
A gravação mostrou, por exemplo, os acampamentos montados em frente a quartéis do Exército e atos violentos no dia da diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo Moraes, “não há dúvida” da materialidade dos delitos, narrados em sequência pela PGR. “Isso não é violência?”, questionou Moraes ao mostrar o vídeo.
“Ninguém estava passeando”, seguiu, indicando que é possível ver pedidos de intervenção nas imagens.
O ministro chegou a se referir ao 8 de janeiro como “uma verdadeira guerra campal”.
“Nenhuma bíblia é vista, nenhum batom é visto. Agora, a depredação e o ataque ao patrimônio é visto”, destacou.
Moraes também indicou que servidores, policiais, foram feridos gravemente. “É um absurdo pessoas dizerem que não houve agressão (no 8 de janeiro) e consequentemente não houve materialidade”, destacou.
O vídeo mostrado no Plenário da Primeira turma mostrou o capacete de uma policial ferida no 8 de janeiro, o qual foi classificado por Moraes como símbolo da violência.
Segundo o ministro, houve uma “tentativa de golpe de estado violentíssimo”, com “incivilidade total” e “violência selvagem”.
Justa causa para instauração de ação penal
Ainda durante a sessão, Moraes disse que está presente “justa causa” para a instauração de ação penal sobre tentativa de golpe de Estado.
Segundo o magistrado, a peça da PGR “descreveu satisfatoriamente fatos típicos e ilícitos” imputados aos denunciados, “dando aos acusados amplo conhecimento dos motivos pelo que foram acusados”.
As declarações ocorreram durante o seu voto no julgamento da Primeira Turma do STF que recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentarem um golpe de Estado após as eleições de 2022.
“Não há, portanto, nenhuma inépcia da denúncia, como alegado pelas defesas, porque a descrição fática da denúncia permite o pleno exercício do contraditório, da ampla defesa, não havendo, me parece, com certeza, nenhuma dúvida de todos os requisitos exigidos”, afirmou Moraes.
O ministro prosseguiu: “Da mesma forma, está presente a justa causa para a instauração da ação penal. Sabemos que o recebimento da denúncia, além dos requisitos previstos no Artigo 41 do Código de Processo Penal, exige a justa causa, que deve ser analisada dentro do tripé da tipicidade, punibilidade e viabilidade.”
Na ocasião, Moraes lembrou que o Código de Processo Penal prevê a necessidade de suporte probatório mínimo para a denúncia avançar. Segundo o ministro, porém, apesar de indícios mínimos e razoáveis, o recebimento da denúncia não representa culpa.
“O recebimento da peça acusatória não representa análise de culpabilidade de nenhum dos denunciados. O recebimento da peça acusatória depende da materialidade dos crimes, que está comprovada, mas não é uma cognição exauriente dos fatos”, declarou.