Política

Irmão de ex-deputado terá de devolver mais de R$ 60 mil aos cofres público

O TJES manteve a condenação de Jumar Escopelli Gomes, que é servidor efetivo da Prefeitura de Vitória e acumulou cargo de assessor parlamentar de seu irmão, Gilson Gomes

TJES manteve condenação a irmão de ex-deputado Foto: Divulgação

O servidor da prefeitura de Vitória Jumar Escopelli Gomes foi condenado a devolver R$ 61,978,53 mil aos cofres públicos do Estado, além do pagamento de multa no valor de R$ 25,9 mil e ter os direitos políticos suspensos por cinco anos. Ele foi acusado de improbidade administrativa  por acumular indevidamente cargos públicos no gabinete do seu irmão, o então deputado estadual Gilson Gomes.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão terça-feira (19, manteve, à unanimidade de votos, a condenação de Jumar, que é servidor efetivo da Prefeitura de Vitória em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES). Ele foi condenado por acumular funções também como assessor parlamentar na Assembleia Legislativa.

Consta dos autos que o servidor exerceu vários cargos comissionados, alguns deles em substituição de servidores no gabinete do irmão, então deputado estadual Gilson Gomes, durante o período de janeiro de 1997 a março de 2003. O servidor ainda foi colocado à disposição da Câmara Municipal de Vitória no período de maio de 2001 a março de 2005.

Em primeiro grau, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, ao condenar o servidor, frisou em sua sentença que “a simples confrontação das fichas funcionais demonstra que o réu ocupou, ao mesmo tempo, dois cargos públicos remunerados, sendo um na Prefeitura de Vitória, combinado com a Câmara Municipal de Vitória, de natureza permanente, e outro na Assembleia, de natureza temporária”.

O relator do processo no TJES, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, votou pela manutenção da condenação, entendendo que a acumulação de cargos impossibilita o cumprimento integral da carga horária estipulada para o servidor. Em decisão unânime, o relator foi acompanhado pelo desembargador substituto Fábio Brasil Nery e pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama.