O procurador-geral da República Rodrigo Janot ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar os investimentos que o Governo do Estado vem realizando na área de educação.
A ação tem como objetivo indagar o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sobre os dispositivos da Resolução 288/2012, que inclui as despesas com contribuição complementar de servidores inativos e pensionistas da educação como investimentos na área. A denúncia já está com a ministra Rosa Weber.
De acordo com o artigo 212 da Constituição Federal, todos os Estados e municípios devem investir, no mínimo, 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, o que não vem sendo cumprido pelo governo. Por conta disso, Janot pediu a suspensão imediata de dispositivos da resolução.
Segundo o procurador-geral, o Tribunal de Contas “inovou no ordenamento jurídico com notas de autonomia jurídica, abstração, generalidade e impessoalidade” ao incluir tais despesas com pagamento de previdência de inativos e pensionistas a pretexto de instituir novos mecanismos de fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos de arrecadação de impostos em educação.
Manifestação do MPC-ES
A ADI cita que o Ministério Público de Contas do Espírito Santo observou corretamente o tema, em manifestação no processo TC 6.016/2015, o qual trata da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 do governador do Estado. O parecer do MPC-ES ressalta que das inovações trazidas pela resolução 238/2012, as disposições contidas nos parágrafos 4º e 5º do artigo 21, com redação dada pela Resolução TC 260/2013, permitiram que as despesas do Estado e dos municípios com a contribuição complementar (aporte) destinada a cobrir déficit financeiro do RPPS, no tocante a inativos e pensionistas originários da educação, custeados, quando em atividade, com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, fossem considerados como de manutenção e desenvolvimento do ensino.
“De acordo com os dispositivos destacados, os gestores públicos estaduais e municipais estariam autorizados pelo TCE-ES a computar como manutenção e desenvolvimento do ensino os recursos destinados a saldar suas obrigações financeiras e previdenciárias com a complementação (aporte) da folha de pagamento dos servidores inativos e pensionistas originários da educação”, acrescenta trecho do parecer do MPC-ES citado pelo procurador-geral da República.