O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu nesta quarta-feira (26) afastar o juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Linhares, município ao Norte do Estado, Carlos Madeira Abad.
O processo tramita em sigilo na Justiça capixaba e o que se sabe, até o momento, é que o afastamento deverá durar até o julgamento final do procedimento administrativo disciplinar. O magistrado continuará recebendo a remuneração de forma integral.
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O afastamento tem fundamento em artigo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 29, que diz que “quando, pela natureza ou gravidade da infração penal, se torne aconselhável o recebimento de denúncia ou de queixa contra magistrado, o Tribunal, ou seu órgão especial, poderá, em decisão tomada pelo voto de dois terços de seus membros, determinar o afastamento do cargo do magistrado denunciado”.
Sobre a decisão do afastamento durar até o julgamento final do procedimento, o TJ apresentou a justificativa com base no artigo 15 da Resolução Nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira:
“O Tribunal, observada a maioria absoluta de seus membros ou do Órgão Especial, na oportunidade em que determinar a instauração do processo administrativo disciplinar, decidirá fundamentadamente sobre o afastamento do cargo do Magistrado até a decisão final, ou, conforme lhe parecer conveniente ou oportuno, por prazo determinado, assegurado o subsídio integral”.
O outro lado
A defesa do juiz Carlos Madeira Abad, desempenhada pelo advogado Ludgero Ceccato, informou que ele sempre atuou dentro da ética e é reconhecido pela qualidade de seu trabalho no Judiciário.
“Ele próprio já havia pedido afastamento do cargo para tratar de problemas de saúde. O processo tramita em segredo de Justiça e Abad vai prestar todos os esclarecimentos”, pontuou.