Uma decisão publicada no último dia 16 de maio, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), convocou o juiz federal Macário Ramos Judice Neto, que havia ficado afastado do Judiciário por 17 anos, para integrar o quadro de desembargadores. Confira trecho da decisão:
“II – CONVOCAR, a partir de 15 de maio de 2023, o Excelentíssimo Juiz Federal MACÁRIO RAMOS JÚDICE NETO, Titular da 3ª Vara Federal de Vitória/SJES, para, com prejuízo de sua jurisdição, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno, compor o quorum deste Tribunal, integrando a 2ª Turma Especializada e a 1ª Seção Especializada (Gabinete 05), atuando em substituição até o provimento efetivo do cargo de Desembargador Federal;”
A promoção do juiz a desembargador veio após retorno à atuação na magistratura, após afastamento ocorrido ainda em 2005.
A decisão de que ele voltasse à ativa foi da 7ª Turma Especializada do Tribunal, que informou da “cessação do afastamento do Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/SJES”.
Macário respondeu a processo administrativo e também em ação de improbidade administrativa, em que recebeu decisão favorável em sessão realizada no último dia 3.
Para o retorno do juiz, foi revogada a prorrogação, até o dia 30 de junho, da designação do juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/SJES, Rafael Mol Melo Souza.
O primeiro afastamento do cargo de juiz federal havia sido revogado por decisão do Conselho Nacional de Justiça em novembro de 2022, quando o CNJ decidiu, por maioria de votos, que foi extrapolado o prazo para análise do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto, ou seja, que teria acontecido a prescrição da pretensão punitiva.
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Naquele ano, foi aceita denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Júdice Neto e ele então foi afastado das funções de juiz pela primeira vez, pelo TRF2. Ele foi acusado de participar de esquema de venda de sentenças e favorecimento de organização criminosa.
Em 2015, Macário foi absolvido nesta ação penal, mas continuou afastado em razão do PAD sobre o mesmo caso. No julgamento, o CNJ determinou que Macário fosse reintegrado ao cargo. Apesar disso, o magistrado continuou inativo devido a outro afastamento, determinado pelo próprio TRF da 2ª Região em ação de improbidade administrativa.