Política

Juiz federal recebe quase R$ 85 mil de salário bruto no Espírito Santo

Em todo ES, atuam 46 juízes federais, sendo 29 titulares e 17 substitutos. Atualmente, cinco cargos de juízes encontram-se vagos, favorecendo a substituição e as gratificações

TRF 2ª Região atua em dois estados. Só no ES são cinco vagas a serem ocupadas Foto: Divulgação

Um juiz federal substituto que atua no Espírito Santo chegou a ter R$ 84.826,58 de rendimento mensal bruto, em junho deste ano. Os dados estão disponíveis na Transparência Pública no portal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

A descrição dos vencimentos do magistrado apresenta descontos de R$ 32.601,40 e um rendimento líquido de R$ 52.225,18. Parte dos rendimentos é proveniente de “vantagens eventuais”, que segundo o documento, podem englobar “abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza”. 

Entre os meses de abril e maio outros dois magistrados tiveram como maiores vencimentos R$ 42.219,22 (abril) e R$ 45.341,25 (maio), respectivamente.

Além das vantagens eventuais, os juízes podem receber acréscimos descritos como indenizações. Constam no documento o auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio saúde, auxílio natalidade, auxílio moradia, ajuda de custo, além de outras desta natureza.

Rodízio aumenta salários de magistrados

De acordo com matéria veiculada pelo jornal Folha de São Paulo, um sistema foi implantado no TRF 2ª Região, que engloba o Rio de Janeiro e Espírito Santo, favorecendo o rodízio de magistrados nas varas a cada 15 dias. Tomando por base a resolução 341, do Conselho de Justiça Federal, os juízes federais conseguem o direito de receber bônus por acúmulo de função. A prática ficou conhecida como rodízio.

O direito foi aprovado no Congresso em janeiro deste ano. Pela lei, a gratificação só deve ser paga em casos excepcionais de substituição.

Em todo Espírito Santo, atuam 46 juízes federais, sendo 29 titulares e 17 substitutos. Atualmente, cinco cargos de juízes encontram-se vagos, o que favorece a substituição e, consequentemente, as gratificações.

Os subsídios de juiz substituto no Estado é de R$ 27.500, 17, enquanto os de juiz titular é de R$ 28.947,55.

Outro lado

Em nota, o TRF 2ª Região explicou que tem como premissa que todas as varas da Justiça Federal atuem com dois juízes 

“Na 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, há, atualmente, cerca de 80 cargos vagos, dentre juízes substitutos e titulares. A necessidade de suprir essa carência através de designações temporárias não é novidade. Essa prática já existia bem antes de haver previsão normativa para o pagamento aos juízes de gratificações por acúmulo de jurisdição”, diz a nota.

Ainda de acordo com a nota, a designação de magistrados sempre existiu, e que a Resolução nº 1/2008, do Conselho da Justiça Federal (CJF) já previa a possibilidade de designação de magistrados, com ou sem prejuízo da jurisdição.

Diferente do que publicou o jornal, a gratificação para atuação em varas que possuam mais de nove mil processos existe não só para os substitutos. Os juízes titulares que atuam em varas federais com mais de nove mil processos também recebem a gratificação, informa a nota.

“Sendo assim, não é certo dizer que o TRF2 inovou ao adotar sistema de rodízio de magistrados entre as varas federais. O sistema de tabelas e rodízio encontra-se descrito em vários dispositivos da citada Resolução nº 341/2015 (artigo 5º e parágrafos), tendo o TRF2 efetuado o mero cumprimento de tais normas, nada inventando, como sugere a matéria”, informa.

De acordo com informações do Tribunal, as designações agora ocorrem por prazo máximo de 15 dias, cumprindo o que determina o artigo 5º, parágrafo 11, da Resolução nº 341, situação que abrange, inclusive, os magistrados lotados na mesma vara, conforme o parágrafo 15.

Para encerrar, o TRF afirma que o ideal é que todas as vagas de magistrado sejam ocupadas para responder à sociedade a contento. “O ideal é que todas as vagas de magistrado federal sejam preenchidas. Os gastos com a folha de pessoal, nessa hipótese  – preenchimento de cem por cento dos cargos vagos -, seriam significativamente maiores do que têm sido com o pagamento das gratificações por exercício cumulativo de jurisdição. Contudo, enquanto os cargos não são preenchidos, cabe ao TRF2 zelar pela efetividade do sistema de substituição  de magistrados, ainda que por 15 dias, como determina a Resolução”, encerra a nota.