O juiz federal José Eduardo do Nascimento determinou, no fim da tarde deste sábado (28), a soltura do vereador de Minas Gerais, Rubens Gonçalves de de Brito – conhecido como Bim da Ambulância (PSDB) – que pousou com o seu helicóptero na Praia da Bacutia, em Guarapari, na última sexta-feira (27).
Para fundamentar a prisão, a Polícia afirmou que o vereador não tinha motivo justificável para pouso e colocou em risco a vida e a saúde de banhistas que estavam no local. Na ocasião, o vereador foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória, onde aguardou decisão da Justiça Federal.
Segundo o juiz, que determinou a expedição do alvará de soltura, a prisão de Bim da Ambulância foi ilegal. “Embora tenha o requerente [delegado de Polícia Civil] formulado pedido de concessão de liberdade provisória com fiança, verifico que a própria prisão não se mostra viável do ponto de vista da legalidade”, sustenta o juiz.
Para o magistrado, o caso não se aplica ao artigo 261 do Código Penal, diferentemente do alegado pela Polícia Civil, na medida em que o político não teria praticado nenhum ato que expusesse perigo à embarcação, aeronave ou que dificultasse ou impedisse quaisquer tipos de navegação.
“A conduta do piloto em pousar helicóptero em praia não significa, por si só, risco para a aeronave ou para a manobra de pouso. A praia é grande o suficiente para essa manobra e aeronaves como os helicópteros são justamente apropriadas ao pouso em locais pequenos e restritos, ao contrário dos aviões que necessitam de pista de pouso de decolagem”, afirma o juiz na decisão.
“Não há, além do pouso em praia, nenhum aspecto registrado e materializado pela autoridade policial que implique, sequer remotamente, a conclusão de que houve risco na manobra de pouso em si mesma, deixando claro que a proibição do pouso nessas circunstâncias pode configurar infração administrativa a ser apurada perante as autoridades próprias da aviação civil”, completa o magistrado.
Apesar de ter mandado soltar o vereador pela não aplicabilidade do artigo 261, o delito previsto no artigo 132 do Código Penal ainda será investigado pela Justiça. Caso a Polícia consiga provar que o vereador expôs a vida ou a saúde do próximo em perigo direto e iminente, ele pode ser condenado pela Justiça à detenção de três meses a um ano.