A Justiça do Espírito Santo julgou procedente um pedido da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp) de determinou a suspenção dos efeitos de um decreto da Câmara de Vereadores de Vitória que impede que a Cesan aumente em 13,18% o valor da conta de água dos moradores da Capital.
A decisão, assinada pela juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal da cidade, Sayonara Couto Bittencourt, tem caráter liminar e deve prevalecer até que seja analisado o mérito da ação.
O decreto da Câmara determinava que o aumento na conta de água dos moradores ficasse impedido de acontecer até que fosse realizada uma audiência pública com explicações que justificasse, segundo a Casa, o repasse do reajuste aos usuários dos serviços da empresa.
Na ação, a Arsp alega que foi surpreendida com a deliberação do Legislativo da Capital, que aprovou o decreto no último dia 10 de agosto. Na sequência, a agência ressalta, no processo, que a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos moradores Vitória é uma atividade regulada pelo Contrato de Programa n° 2906/2018, firmado com a Cesan em 21 de março de 2019.
Ainda de acordo com a petição protocolada pela agência, no contrato firmado com o município, há uma cláusula que determina que a política tarifária e o valor das tarifas incidentes sobre a prestação dos serviços serão fixados, reajustados e, quando o caso, revisados pela ARSP.
A Arsp também ressaltou no pedido de suspensão do decreto, que, em atendimento às definições do contrato citado e em observância à legislação federal, a cidade de Vitória, por meio do convênio firmado em 2019, delegou à agência a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tendo como base a Lei Municipal 8.945, de 10 de maio de 2016.
Outra alegação apresentada pela Arsp no processo é a de que o reajuste das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Cesan foi precedido de autorização do órgão regulador do serviço público, neste caso, a própria agência que questiona o decreto da Câmara.
Por fim, a Arsp questiona a competência da Casa para sustar atos normativos do Executivo municipal. “Jamais podendo arvorar-se a Câmara Municipal de Vitória sobre atos praticados pela administração pública direta ou indireta do Estado do Espírito Santo, sob pena de grave violação à sua autonomia, nas vertentes de autogoverno e de autoadministração”, diz o texto da ação.
Ao sustar os efeitos do decreto, a magistrada sustenta que “diante do que foi dito, a política tarifária do serviço público em questão é regulamentada por leis dos três entes federativos (União, Estado e Município), o que, por si só, é suficiente para concluir que o Decreto Legislativo Municipal nº 1.603, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo no dia 10.08.2022, não possui aptidão jurídica para suspender os efeitos da resolução da Arsp”.
O que diz o autor do decreto sobre a decisão
Autor do decreto que impede o aumento da conta de água e esgoto dos moradores de Vitória por parte da Cesan, o vereador Armandinho Fontoura (Podemos) foi procurado para comentar a decisão. O parlamentar respondeu que a Casa ainda não foi notificada oficialmente e contesta os efeitos da liminar.
“A Câmara de Vitória ainda não foi intimada oficialmente. De qualquer forma, a liminar não tem efeito prático porque a CESAN não estava cumprindo o decreto legislativo que impediu o aumento da taxa de água e esgoto. Os cidadãos de Vitória receberam cobranças com o aumento abusivo de 13,82%, em nítido desrespeito ao Município de Vitória, à Prefeitura e ao Poder Legislativo”, diz trecho da nota.