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Juíza do ES que gravou conversas de servidores pode fechar acordo com CNJ

Processo foi arquivado no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, mas sindicato pediu revisão; entenda

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Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou nesta semana um pedido de revisão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que arquivou um processo contra a juíza Inácia Nogueira de Paula.

A magistrada gravou clandestinamente conversas de servidores na 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari, escondendo um celular em uma caixa de arquivos, em 2020.

Por isso, ela foi denunciada ao Tribunal pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado (Sindijudiciário), mas a Corte decidiu pelo arquivamento do processo.

O ministro relator do processo no CNJ, conselheiro Guilherme Caputo Bastos, votou pelo provimento em parte da revisão disciplinar. Nas demais imputações – que são 11 -, o magistrado absolveu a juíza.

O voto é diferente daquele que o relator manifestou anteriormente em plenário virtual. Naquele momento, o conselheiro havia julgado improcedente a revisão.

Agora, no entanto, Caputo “se convenceu” de que a escuta clandestina merece uma análise mais perspicaz.

“O voto foi alterado apenas no que diz respeito ao tema da escuta ambiental. Revendo os autos e ouvindo os colegas, eu acabei efetivamente me convencendo de que há uma prática que mereceria uma análise mais percuciente aqui por conta deste Conselho”.

Caputo defende a elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC é um acordo que estabelece uma conduta a ser adotada pela pessoa que infringiu a lei. Ou seja, a medida busca reparar o dano causado. Neste caso, o CNJ vai ser o responsável por indicar qual conduta deve ser adotada.

Dessa forma, o relator julgou procedente o pedido do sindicato para desconstituir a decisão do TJES “na parte em que arquivou a apuração disciplinar que diz respeito à instalação de escutas telefônicas”, explicou o conselheiro.

O subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá pontuou que a prática da juíza foi ilícita, visto que ela colocou um telefone para gravar conversas em que ela não participava, de maneira clandestina.

“Nós sabemos que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitem a validade da gravação clandestina de conversas quando a pessoa que grava é também interlocutor. Mas a jurisprudência considera inválida a escuta ambiental realizada clandestinamente por quem não é interlocutor”, explicou o subprocurador.

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Para Adonis, não há indícios de uma situação armada pelos servidores que justificasse uma gravação deste tipo promovida pela juíza. Por isso, “o Ministério Público reitera o parecer no sentido da procedência da revisão disciplinar”, declarou ele.

O que dizem os advogados

Os servidores alegam na denúncia que só após a descoberta do celular a juíza admitiu que estava usando o aparelho para conferir e assegurar que o trabalho estava sendo realizado “de forma adequada”.

Já a defesa da magistrada argumenta que ela tinha problemas com os servidores, que burlavam as normas para que o cartório tivesse uma produtividade “que não correspondia à realidade”.

Inácia então teria gravado as conversas para corrigir a produção e, em seguida, foi impedida de entrar no local do trabalho, o que indica que a magistrada “estava diante de uma situação excepcional de amotinamento” dos servidores.

À reportagem do Folha Vitória, o advogado Ludgero Liberato, que defendeu a juíza, disse que o voto do relator reconhece a excepcionalidade da situação vivida por ela, “que foi alvo de um motim por parte dos servidores que se insurgiram quanto às medidas adotadas para aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados a população”.

Pedido de vista

Os ministros Ulisses Rabaneda e Guilherme Feliciano acompanharam o voto reajustado do relator para desconstituir o acórdão do TJES e estabelecer um TAC.

Já o conselheiro João Paulo Schoucair pediu vista (mais tempo para análise), adiando o fim do julgamento.

Ainda é possível a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que determinou o arquivamento total do processo.

Julia Camim Editora de Política
Editora de Política
Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico