Passado o burburinho em torno da notícia do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), acatado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), juristas capixabas apresentam entendimentos um pouco divergentes quanto ao pedido.
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo, Luciano Ceotto, explicou que, em princípio, a Câmara observará requisitos formais.
“Ainda não é hora de analisar o mérito. O momento é de avaliar a admissibilidade do processo. Tem que ser observado se o pedido está formalmente adequado às normas regimentais. Para se dizer que é golpe haveria a necessidade de se demonstrar a violação à lei. O que vai ser observado é se o pedido é juridicamente possível, ou seja, não seja vedado pelo ordenamento jurídico”, explicou o advogado Luciano Ceotto.
Ceotto explicou ainda que a Câmara irá analisar a admissibilidade do pedido, mas quem julgará será o Senado.
O doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais Daury César Fabriz explicou que o impeachment é previsto na Constituição Federal.
“O impeachment é previsto e legítimo para depor presidente que incorra em crime. O pedido que foi acatado pela Câmara foi fundamentado com as pedaladas fiscais e com o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas em votação no Congresso Nacional foi aprovada nova meta fiscal, ou seja, o fundamento do pedido caiu por terra. Quanto ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, vejo que é ponto frágil. Não existem elementos jurídicos para o afastamento da presidente Dilma”, defendeu Daury Fabriz.
O advogado Setembrino Pelissari também acompanha de perto a questão que envolve o pedido de impeachment da presidente da República. Ele é um dos membros do Conselho da OAB nacional que analisará os termos do pedido acatado pelo presidente da Câmara. Cada estado conta com três membros no colegiado, que tem um total de 81 membros.