A denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) contra o prefeito de Marataízes, Jander Vidal Nunes (PSDB), por participação em um esquema de fraude de licitações foi aceita por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPES, o esquema no qual o prefeito estava envolvido começou a ser investigado após denúncias feitas pelo ex-secretário municipal de trânsito de Marataízes.
Segundo o relato do ex-secretário, após um encontro envolvendo outros políticos da cidade, inclusive o prefeito recém-eleito, foi apresentada uma proposta para criação de uma empresa para prestar serviço de coleta de lixo, em janeiro de 2009, tão logo Jander Nunes Vidal fosse empossado.
A empresa, criada pelos próprios políticos, seria contratada sem licitação, tendo suporte em um decreto de emergência.
Ainda segundo a denúncia, após ser criada, em novembro de 2008, a empresa começou a prestar serviços à municipalidade em janeiro de 2009 sob a fachada de uma empresa de Construções e Serviços, com base em um decreto de anormalidade/emergência na coleta de lixo.
Durante o período de investigações, as autoridades responsáveis descobriram não haver qualquer estrutura para a coleta de lixo e prestação de serviços no local tido como sede da instituição.
Também durante as investigações, constatou-se que o maquinário e os servidores supostamente ligados à empresa, pertenciam à própria Prefeitura.
Pedido de afastamento negado
Entretanto, o desembargador Adalto Dias Tristão, relator do processo, negou o pedido do MPES de afastamento cautelar do político.
Para o magistrado, o afastamento cautelar do acusado não se apresenta justificável neste momento, pois, apesar da existência de indícios da prática de atos ilícitos frente, ele já permaneceu afastado de suas funções durante tempo considerável.