Mais um capítulo na novela da eleição antecipada para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. A Justiça Federal determinou, na noite desta quarta (8), a anulação da eleição antecipada que aconteceu em 27 de novembro do ano passado. Agora, segundo a Justiça, a nova eleição deve acontecer em 1º de fevereiro do ano que vem. O pleito é para exercício do biênio 2021/2022.
A decisão da Justiça foi à favor de uma ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES) em dezembro de 2019 depois da repercussão negativa da eleição antecipada.
No texto da sentença do juiz Aylton Bonomo Júnior, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, consta que “a eleição ocorrerá com base nas regras anteriores, sem os efeitos da Emenda Constitucional 113/2019”. A emenda foi aprovada pelos deputados no ano passado, com finalidade de antecipar o pleito em 14 meses. Logo após a aprovação os parlamentares elegeram a chapa única, encabeçada pelo atual presidente Erick Musso (Republicanos), para mais dois anos de presidência.
Na decisão, o juiz que considerou a eleição inconstitucional explicou que a lei aprovada à época contrariava princípios e regras constitucionais. A eleição antecipada pegou governo e deputados ligados ao Palácio Anchieta de surpresa e, em meio às discussões e à pressão, Erick Musso desistiu da eleição.
Segundo a Assessoria da Assembleia, cabe recurso e, até que o Tribunal Regional Federal julgue, fica mantida a decisão que é pela possibilidade de realização das eleições.