Política

Justiça concede prisão domiciliar de 60 dias a ex-conselheiro do TCES Valci Ferreira

Defesa alegou que o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo está com a saúde debilitada e que precisa de acompanhamento médico

Foto: TV Vitória
Foto: TV Vitória
Decisão levou em conta o laudo médico apresentado pela defesa, segundo o qual Valcir estaria muito debilitado | Foto: TV Vitória

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, nesta quarta-feira (17), conceder parcialmente um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), Valci Ferreira. 

De acordo com a decisão, o paciente deverá ser recolhido em prisão domiciliar pelo prazo de 60 dias para que seja submetido a exames médicos, com o objetivo de se investigar a gravidade de sua situação de saúde.

Segundo o relator do processo no TJES, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, a medida leva em conta o laudo médico apresentado pela defesa, segundo o qual o paciente está muito debilitado.

De acordo com o laudo, Ferreira seria portador de lesões degenerativas de coluna vertebral, necessitando de tratamento especializado, uma vez que sente fortes na lombar. Além disso, segundo o documento, ele possui cisto renal, o que necessita maior investigação por parte de um nefrologista.

De acordo com a defesa de Ferreira, a manutenção do estado de confinamento pode piorar o transtorno depressivo do paciente e agravar as doenças preexistentes, por tratar-se de um idoso de 72 anos, sem acesso imediato a exames e tratamentos de alta complexidade, dos quais ele necessita.

Decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo | Foto: TJES

Para o relator, como a unidade prisional oferece atendimento básico e o caso do paciente demanda, neste momento, atendimento especializado, a fim de que sejam investigadas as debilidades informadas no laudo médico apresentado pela defesa, deve ser concedida a ordem autorizando o recolhimento do mesmo em regime domiciliar, pelo prazo de 60 dias.

“Ao final do período, o paciente deverá apresentar ao Juízo da Execução os resultados dos exames feitos, devendo ser decidido, pela autoridade coatora, o retorno do paciente ao regime fechado ou a manutenção em regime domiciliar”, concluiu o relator.

Os desembargadores Fernando Zardini Antonio e Adalto Dias Tristão acompanharam o voto do desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça.

Prisão

Valci está preso desde o dia 9 de fevereiro deste ano. Ele teve a prisão decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outubro do ano passado, assim como o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, que também está preso.

As investigações do Ministério Público Federal (MPF) apontaram envolvimento dos dois em irregularidades na administração estadual que teriam ocorrido entre os anos de 1997 e 2001.

O ex-conselheiro foi condenado a dez anos em regime fechado pelo crime de peculato. Já Gratz foi condenado a cinco anos e meio de prisão pelo mesmo crime.

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