O ex-vice-governador do Espírito Santo, Cesar Conalgo, conseguiu retomar a administração das suas redes sociais após um processo na Justiça. Além disso, foi fixada uma multa diária de R$ 3 mil, caso ocorra o descumprimento da ordem judicial.
Segundo o processo, na trajetória da vida política ele concordou que a assessoria criasse uma página do Facebook, com administração própria. Entretanto, em abril de 2017, o ex-vice-governador teria sido removido da página sem ser comunicado.
No ocorrido, o e-mail cadastrado para receber as informações estaria sob a posse de quem criou a página, sem lembrar quem seriam. Além disso, o número de telefone e uma conta de e-mail que não são mais acessíveis ao autor.
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O requerido, por sua vez, alegou que, por ser uma empresa terceirizada responsável somente pelos serviços ligados a publicidade online e ao marketing, não poderia promover ações relacionadas às funções administrativas, como alteração de senha.
Contudo, a juíza Danielle Nunes Marinho, da 2ª Vara Cível de Vitória, concluiu que a empresa requerida, ainda que terceirizada, possui legitimidade para responder pelos serviços prestados pelas empresas de mídias sociais no país.
Além disso, a magistrada entendeu o prejuízo causado à interação do autor com seu público.
“Sem acesso à página, o autor, pessoa pública e com atividades políticas, fica impedido de interagir nas redes sociais com postagens, comentários, enviar e receber mensagens. Ao mesmo tempo, o Requerente não tem controle sobre o que é publicado na sua própria página, de modo que o atual proprietário e administrador do perfil pode fazer postagens e interações de forma inapropriada ou contrária as convicções e opiniões do autor, causando-lhe prejuízos à sua imagem”, destacou.
Após toda a situação, a juíza determinou que a empresa remova definitivamente o atual administrador da página e transfira definitivamente a administração da página para o e-mail do autor.
Além disso, foi determinada que forneça uma forma de redefinição de senha para o acesso ao perfil do Instagram, vinculando-o ao e-mail do autor.
*Com informações do TJES
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