
A juíza eleitoral Sílvia Fonseca Silva determinou a cassação do diploma de cinco vereadores de Laranja da Terra por suposta “prática de ilícito eleitoral e a configuração de captação e gastos ilícitos de recursos” durante a campanha eleitoral do ano passado. O município elegeu nove vereadores.
Ela decretou ainda a nulidade dos votos obtidos pelos cinco vereadores, determinando a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, para uma retotalização dos votos.
Foram alvos da decisão os vereadores:
- Jackson Bulerianm (MDB)
- Geann Bugge Ratunde (PSB)
- Valério Sarnália Alves Demoner (PP)
- Jeferson Jaske (MDB)
- Marlon Wolfgramm (PSD)
A decisão é do último dia 19 e os vereadores vão poder recorrer no cargo. Porém, o prazo para a defesa protocolar recurso se encerra nesta segunda-feira (24). Se não recorrerem, a sentença da juíza segue para efeito imediato.
A representação do Ministério Público Eleitoral citou que as contas das campanhas dos cinco vereadores foram reprovadas em razão de diversas irregularidades:
- “(I) Recebimento de recursos de origem não identificada (RONI) em valor superior a R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), contrariando o disposto no art. 21, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019;
- (II) Omissão de receitas e despesas eleitorais;
- (III) Extrapolação dos limites de gastos e de autofinanciamento de campanha;
- (IV) Divergências entre as informações bancárias informadas na prestação de contas e os extratos eletrônicos encaminhados à Justiça Eleitoral”.
Os vereadores se defenderam alegando, entre outras coisas, que o valor que excedeu o limite permitido para recursos em espécie é “irrisório e não teve potencial para comprometer a lisura do pleito” e que houve boa-fé e colaboração com a Justiça Eleitoral, já que eles fizeram o recolhimento integral do valor ao Tesouro Nacional imediatamente após a decisão que desaprovou suas contas, sem apresentar recurso.
Nas alegações finais, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que fosse julgada improcedente a representação (protocolada pelo próprio órgão) “por não restar devidamente comprovada a gravidade ou relevância jurídica da ilicitude praticada pelo representado”.
Ainda assim, a juíza decidiu pela cassação e deu prazo de três dias para os recursos.
Tenho que o caso dos autos não se trata de mero erro contábil. O modus operandi verificado apresenta com robustez a arrecadação ilícita, com centralização operacional que visou ocultar a verdadeira origem dos recursos e burlar os mecanismos de controle e transparência estabelecidos pela legislação eleitoral”, disse a juíza na decisão.
Recurso
O advogado Gilson Gomes Filho, que faz parte da banca de defesa e representa os cinco vereadores, vai protocolar, ainda hoje, embargos de declaração contra a decisão. O pedido de improcedência da representação, protocolado pelo MPE, será a base do recurso.
“Os mandatos dos vereadores continuam normalmente, pois todos recorrerão da decisão e este recurso possui efeito suspensivo. Com absoluta confiança na Justiça, não vamos medir esforços para reverter a decisão, já que os mandatos foram outorgados legitimamente pelo povo, os parlamentares não cometeram ilegalidades e o próprio Ministério Público, autor da ação, pediu a improcedência”, disse o advogado.
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