A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (24), o recurso apresentado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, contra a decisão de primeiro grau que o condenou por improbidade administrativa e prejuízo aos cofres públicos.
O ex-deputado estadual recorria da sentença de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além do pagamento de multa de 25 vezes o valor de seu salário na condição de presidente da Assembleia Legislativa. A condenação decorreu de suposta contratação de empresa para a construção do Aeroporto da Região Serrana, em Venda Nova do Imigrante, sem a realização de procedimento licitatório, o que, de acordo com os autos, configura desrespeito às normas constitucionais.
Também recorriam neste processo a Marca Construtora e Serviços Ltda e uma de suas sócias, Mirela Chiapani Souto, que em primeiro grau foram condenadas ao pagamento de multa de 25 vezes o valor do salário do ex-presidente da Assembleia Legislativa, além de proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, diante da acusação de cometer ato de improbidade administrativa.
A defesa da Marca Construtora alegou que não foi demonstrada a ocorrência de dolo para a condenação por ato de improbidade. Na mesma linha de defesa, a sócia da companhia, Mirela Chiapani, argumentou que não houve incorporação de verba ao patrimônio público, não havendo de se cogitar ato de improbidade.
Já a defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, entre outros pontos, argumentou que a competência da Ales era de fiscalização e não de execução das obras, razão pela qual nenhum recurso financeiro passou por suas mãos ou de qualquer membro do Poder Legislativo.