A 4ª Vara Federal Cível de Vitória negou, na tarde desta sexta-feira (28), a petição do advogado João Batista Dalapicola Sampaio que pedia, em tutela de urgência, a suspensão imediata da lista sêxtupla e do processo de escolha da lista tríplice para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional.
Cercada de polêmicas, a lista formada em dezembro do ano passado já está no Tribunal de Justiça e a previsão é que seja colocada em votação pelos desembargadores no mês que vem – eles formarão a lista tríplice a ser encaminhada para o governador Renato Casagrande.
Sampaio foi escolhido para a lista duodécima pelo voto direto da categoria, mas ficou de fora da lista sêxtupla que foi formada com o voto dos conselheiros da OAB-ES – veja aqui quem entrou na lista sêxtupla.
O advogado ajuizou uma ação argumentando que existiria perigo de “danos irreparáveis aos candidatos prejudicados”, além de ameaça à integridade do processo seletivo, caso a suspensão não ocorresse. Ele listou seis pontos como justificativa:
- “a) não houve sabatina na sessão do dia 03.12.2024, sendo formulada apenas uma única pergunta a cada candidato com o tempo de cinco minutos para responder, o que contraria a Resolução n° 03/2023 da OAB/ES;
- b) ilegalidade da presença de Alessandro Rostagno como membro da Comissão de Sabatina;
- c) falta de transparência na realização da votação, com a adoção do voto secreto;
- d) ilegalidade da adoção do sistema misto, uma vez que a OAB deveria respeitar a lista eleita pela classe por ter adotado a escolha por votação de toda classe;
- e) desrespeito à paridade de gênero;
- f) influência indevida da realização do pleito em concomitância com a eleição da seccional.”
Ele pediu, ainda, que a OAB-ES apresentasse a ata da eleição do dia 3 de dezembro, além da gravação de todos atos e provimentos desde a abertura do certame.
Decisão
O juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta indeferiu o pedido. Sobre a falta de sabatina, alegou que a “Ordem tem autonomia no estabelecimento das formas de se realizar eventual arguição, não havendo imposições sobre as quantidades de perguntas ou duração do ato”.
Sobre a presença de Rostagno na sabatina, disse que “não há norma proibitiva na Resolução 03/2023 da OAB/ES que excluísse o membro da Comissão Eleitoral da participação da Comissão de Sabatina. Portanto, a presença do Dr. Alessandro Rostagno nas duas comissões não resulta em qualquer vício”.
O juiz também rechaçou o argumento de irregularidade por conta do voto secreto: “Por sua vez, importa ressaltar que a votação ser secreta não implica em qualquer ilegalidade, visto que o candidato se submeteu à disposição do artigo 20 da resolução 03/2023 que previa a forma em que seria realizada a eleição (…) Tal expediente está em consonância com as eleições com voto secreto para presidentes de Tribunais e das casas do Congresso Nacional”.
Sobre a alegação de ilegalidade do sistema adotado (com uma fase de votação pela classe e a escolha final pelo conselho seccional), conforme já manifestado em outra ação deste juízo, o Provimento nº 102/2004-CFOAB permite que os Conselhos Seccionais façam a consulta direta para a escolha da lista sêxtupla ou que o próprio Conselho forme tal lista”, disse o juiz na decisão.
E continuou:
“De igual modo, não há vedação pela CFOAB de que os pleitos de eleição seccional e do quinto ocorram de forma concomitante, motivo pelo qual eventuais conexões e intempéries entre as campanhas são tidos como parte do processo político. Ademais, ambas eleições são inadiáveis, visto que a representação de toda classe dos advogados é sonegada enquanto não preenchida a vaga do Quinto Constitucional”.
E, por fim, sobre a questão da paridade de gênero, o juiz alegou que a Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal da OAB/ES “não traz qualquer dispositivo que traga a imposição quanto à paridade de gênero na formação das listas sêxtuplas encaminhadas pelos Conselhos Seccionais (…) Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência por força do art.300 do CPC”.
Segunda ação negada
Essa é a segunda ação de pedido de anulação da lista sêxtupla negada pela Justiça. A primeira foi protocolada pela advogada Lucia Roriz – que também participou do certame e ficou de fora da lista – em dezembro passado.
A advogada entrou com um mandado de segurança para suspender os efeitos da lista que, na ação, alega ser irregular. Ela também pediu a concessão de medida liminar para homologar a “vontade da advocacia inserindo em lista sêxtupla os seis primeiros colocados na votação”.
Na ocasião, a juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, indeferiu o pedido da advogada, conforme noticiou a coluna.
Mudança no rito
A nova presidente da OAB-ES, Érica Neves, afirmou em coletiva de imprensa no início do mês que fará mudanças na resolução que rege a escolha de advogados para o preenchimento de vagas de desembargador pelo Quinto Constitucional.
Ela também admitiu a possibilidade de solicitar ao Tribunal de Justiça a devolução da lista sêxtupla eleita pela advocacia, para ser refeita, alegando ter visto “indícios de imoralidade”.
Entre as mudanças, estariam a inversão na votação, paridade de gênero, voto aberto no Conselho e suspensão da votação em caso de eleição da seccional (veja mais detalhes aqui).
O assunto já foi levado por Érica ao Conselho da OAB-ES, mas ainda não há uma definição.
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