A Justiça Eleitoral expediu uma liminar determinando a retirada de circulação de uma revista utilizada na campanha do candidato a prefeito da Serra, Fabio Duarte (Rede). A publicação destaca algumas ações realizadas pelo atual prefeito do município, Audifax Barcelos (Rede), em seus oito anos de mandato frente à prefeitura.
A decisão, proferida na última quarta-feira (07), é da juíza Gladys Henriques Pinheiro, da 26ª Zona Eleitoral da Serra, que entendeu que a revista possui conteúdo publicitário institucional, que teria como objetivo promover a candidatura de Fabio Duarte, apoiado por Audifax. Pela lei eleitoral, é proibida a veiculação desse tipo de material num período de três meses antes das eleições.
Na capa da revista, há uma foto do atual prefeito, acompanhado da frase: “Para a Serra não parar é 18 de Novo”, em referência ao número do partido de ambos. Na publicação também há foto de Audifax e Fabio Duarte lado a lado. A juíza determinou a suspensão da distribuição do material impresso, além do recolhimento de todos os exemplares já entregues aos eleitores.
Além disso, a magistrada determinou que fossem excluídas postagens feitas pelo perfil de Audifax Barcelos nas redes sociais, enaltecendo os feitos de sua gestão frente à administração municipal e pedindo votos para Fabio Duarte. A exclusão das postagens deveria ser feita em um período de 24 horas. Caso alguma determinação não seja cumprida, a multa diária é de R$ 10 mil.
“A previsão normativa de vedação para a realização de publicidade institucional, mesmo em se tratando de agente público não candidato à reeleição, visa garantir a todos os participantes do pleito a igualdade de condições na disputa, visto que eventual publicidade institucional do atual gestor pode dar ao eleitor a impressão de continuidade dos trabalhos propagandeados para com aquele que é apoiado, ou seja, o candidato do gestor”, ressaltou a juíza, em sua decisão.
Procurado pela reportagem, o advogado Kayo Ribeiro, que representa o partido Rede Sustentabilidade, afirmou que a decisão está sendo cumprida, mas que o partido vai recorrer da decisão.
“Respeitamos a decisão, mas entendemos que ela foi equivocada. A juíza entendeu que se tratava de propaganda institucional, que é custeada por um órgão público. Não é o caso dessa revista, que é bancada pelos recursos da campanha. Estamos preparando uma resposta para a juíza e, com base nos nossos argumentos, confiamos que ela possa reconsiderar essa decisão”, destacou Ribeiro.