O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, abriu prazo de 15 dias para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) responda, se quiser, as acusações sobre o suposto cometimento dos crimes de calúnia e difamação por causa de um discurso em que comparou professores a traficantes de drogas.
A decisão foi tomada no âmbito de queixa-crime da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). O prazo de 15 dias concedido pelo ministro a Eduardo está previsto na Lei 8.038/1990.
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Professor x traficante
No dia 9 de julho, durante ato em favor da flexibilização do porte e da posse de armas em frente ao Congresso, Eduardo Bolsonaro afirmou.
“Não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar os nossos filhos para o mundo do crime.”
O deputado disse que talvez o professor doutrinador seja pior.
No mesmo despacho, Nunes Marques acolheu pedido do Ministério Público Federal para que as peças de outras duas petições sobre o mesmo fato, apresentadas por sindicatos de professores e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), sejam anexadas à queixa-crime da deputada Professora Luciene Cavalcante. O objetivo da medida é unificar a análise dos fatos.
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