Já está valendo no Estado a lei que institui a campanha de incentivo à doação de celulares, tablets e notebooks a alunos da rede pública de ensino em situação de vulnerabilidade. A Lei 11.156/2020, do deputado Marcos Garcia (PV), foi sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (18) e já está em vigor. Agora, o Estado precisa regulamentar a legislação para que possa ser aplicada.
“Por mais que as aulas sejam transmitidas por um canal de televisão, as atividades estão todas na plataforma digital. Se o aluno não tem um computador ou um celular com acesso à internet, ele não consegue fazer os exercícios”, afirmou o deputado Marcos Garcia, autor da lei que foi motivada principalmente pela pandemia do novo coronavírus e a necessidade de os estudantes assistirem as aulas de casa.
Para ser beneficiário da doação, a família do estudante deve estar inscrita em cadastros para programas sociais do governo ou comprovar a impossibilidade de aquisição dos aparelhos.
Poderão ser doados os seguintes equipamentos: telefone celular e tablet com até sete anos de uso e que devem ligar normalmente, possuir conexão wi-fi e 3G funcionando, além de carregador; e notebook com até sete anos de uso, que deve ligar normalmente, com o carregador, conexão wi-fi, pelo menos uma porta USB disponível, HD com capacidade mínima de 256GB e memória RAM mínima de 4GB.
Segundo a lei, “os aparelhos devem estar formatados, sem conter qualquer informação ou dados do doador”. Além disso, também poderão ser doados carregadores extras que estejam funcionando.