O governador Renato Casagrande sancionou lei que proíbe homenagens, por órgãos públicos do Estado, a pessoas que tenham sido condenadas por improbidade ou corrupção. A proibição também se aplica a condenados por qualquer conselho de classe devidamente registrado no Espírito Santo e a pessoas que participaram de “atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos e/ou maus-tratos a animais”.
A norma ainda determina a vedação de medalhas e títulos, entre outras honrarias por parte do Estado e da Assembleia Legislativa. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11).
A lei é para condenações com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos. A iniciativa também estabelece um prazo de um ano para que sejam retificados e regularizados casos de logradouros e prédios públicos que homenageiam os casos especificados na lei. O projeto, de autoria do deputado estadual Sergio Majeski (PSB), foi apresentado em 2016, e aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 14 de abril.
“É um avanço no processo civilizatório. É preciso sempre primar pela legalidade e as homenagens devem ser prestadas realmente a quem merece, a quem trouxe benefícios à sociedade”, disse Majeski.