Foi promulgada nesta sexta-feira (4), pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, uma lei que autoriza o uso dos medicamentos hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina em pacientes com covid-19, mesmo nas fases iniciais da doença.
O projeto, de autoria do deputado Vandinho Leite (PSDB), foi enviado para sanção do executivo, porém, tendo vencido o prazo para a resposta do veto ou aprovação do Executivo, a matéria voltou para a Assembleia e teve sanção tácita.
A Lei 11.167 determina que o médico que prescrever as drogas nas fases iniciais da doença deverá informar o paciente sobre o caráter experimental do medicamento, já que não possui efeito comprovado contra o coronavírus. O paciente deverá ainda assinar um termo, autorizando o uso do remédio no tratamento.
O autor da matéria já havia se pronunciado anteriormente sobre o tema explicando que o objetivo é dar segurança jurídica aos médicos que decidirem prescrever esses remédios.
Tratam-se das Leis 11.166 e 11.167, que versam, respectivamente, da expedição de alvarás para o setor de eventos, e a instituição do protocolo de utilização precoce dos medicamentos hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina enquanto durar a crise ocasionada pela covid-19.
As normas, que foram aprovadas por meio de sanção tácita (quando o Poder Executivo não se posiciona sobre a matéria dentro do prazo), foram publicadas no Diário do Poder Legislativo e já estão em vigor.
Medicamentos
A partir de agora, o Espírito Santo conta com o uso do protocolo de utilização precoce dos medicamentos hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina enquanto durar a crise ocasionada pela pandemia causada pelo novo coronavírus. A Lei 11.167, no entanto, determina que o médico que prescrever as drogas nas fases iniciais da doença deverá informar o paciente sobre o caráter experimental do medicamento, que deve consentir seu uso mediante autorização formal.
A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 298/2020, de iniciativa do deputado Vandinho Leite (PSDB). Pelo texto, a prescrição dos medicamentos não dependerá da comprovação laboratorial, bastando apenas do diagnóstico clínico da enfermidade, além da notificação do agravo, emissão de receita médica, conforme estabelecido na legislação e termo de consentimento assinado pelo paciente.