Política

Lei que pune sátiras religiosas no ES entra em vigor

Um dos principais alvos da proibição imposta na norma são os desfiles feitos pelas escolas de samba no Carnaval

Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) promulgou uma lei que proíbe sátiras religiosas em eventos, shows e demais manifestações culturais e socais no Estado. Um dos principais alvos da proibição imposta na norma são os desfiles feitos pelas escolas de samba no Carnaval.

A norma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10). A proposta, que agora é lei estadual, é de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos). 

Caso as regras sejam descumpridas, será imposto ao infrator o pagamento de multa, cujo valor não é informado no projeto, bem como a proibição de realizar eventos que dependam de autorização do Executivo estadual, pelo prazo de cinco anos. 

A matéria foi aprovada na Ales na sessão do dia 14 do mês passado e enviada, em seguida, para a sanção ou veto do governo.

Como o governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), não manifestou, dentro do prazo constitucional de 15 dias, posicionamento sobre o destino do projeto no Executivo estadual, ou seja, se sancionaria ou vetaria a matéria, o Legislativo acabou promulgando a lei, que passa a valer a partir da data da publicação no Diário Oficial. 

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Conforme o texto da norma promulgada pela Ales, está terminantemente proibida, em território capixaba, a realização de manifestações de cunho cultural, social e artístico, entre elas desfiles de qualquer espécie, em que ocorra o que o autor do projeto chama de “vilipêndio a ato ou de objeto de culto religioso, bem como o desrespeito a crenças e dogmas religiosos praticados publicamente por meio de sátiras e de atos de ridicularização e de escarnecimento em manifestações sociais e culturais”.

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Também fica vedada a liberação de recursos públicos para o patrocínio de eventos feitos por associações, agremiações e movimentos culturais que tenham praticado ofensas às manifestações religiosas citadas no texto do projeto que fundamentou a norma.

Autor da lei cita encenações feitas no Carnaval como exemplo de ofensa religiosa

Na justificativa do projeto, que agora se tornou lei, de fato, o autor da proposta cita uma encenações feitas durante desfiles de escolas de samba do Rio de Janeiro e de São Paulo, no Carnaval deste ano.

Segundo Alcântaro, a escola de samba carioca Salgueiro teria vilipendiado símbolos religiosos ao encenar Adão e Eva no Sambódromo da Marquês de Supucaí.

“Não podemos confundir liberdade de expressão da manifestação artística com ofensa a uma crença. Podemos exemplificar como caso de vilipêndio a símbolo religioso a iniciativa da escola de samba Salgueiro no Carnaval deste ano, que encenou Adão e Eva endiabrados em ‘Delírios de um paraíso vermelho'”, diz o deputado, no texto.

Em outro trecho da justifica do projeto, ele afirma que escola paulista Gaviões da Fiel “pendurou” Jesus Cristo em um dos seus carros alegóricos.

 “Já a escola de samba paulista Gaviões da Fiel preferiu ‘pendurar Jesus Cristo’ no carro abre-alas da escola, que teve como tema central a diversidade religiosa do Brasil, com o título: ‘Em nome do Pai, dos Filhos, dos Espíritos e dos Santos… Amém!'”, pontua Alcântaro.

Estreante na Ales, uma vez que foi eleito para o cargo no pleito do ano passado, Alcântaro  faz parte do grupo de parlamentares que formam o bloco conservador na Casa, se apresentando como defensor dos valores cristãos e da família.