O ex-prefeito de Vitória, Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB), foi condenado pela Justiça ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por improbidade administrativa. O tucano teria utilizado mão de obra contratada pelo município para trabalhar em sua propriedade particular durante seis anos: de 1998 a 2004.
Luiz Paulo também foi condenado a devolver integralmente aos cofres municipais todos os valores pagos ao profissional terceirizado, acrescidos de juros e correção monetária; teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Segundo a ação movida pelo Ministério Público, e acolhida pela Justiça, a empresa terceirizada teria formado vários contratos e aditivos com o município de Vitória, visando a contratação de serviços de limpeza, monitoramento e controle em prédio, logradouros e patrimônios públicos.
Porém, um funcionário contratado pela empresa teria trabalhado, de 1998 a 2004, exclusivamente na residência do ex-prefeito, que durante esse período cumpriu dois mandatos. O empregado teria atuado na residência do réu, no bairro Ilha do Boi, e em outro imóvel, no bairro Fradinhos, não exercendo nenhuma atividade a favor do município.
Em contestação judicial, Luiz Paulo alegou falta de provas, apontando que sua residência não é indicada no pacto firmado entre a municipalidade e a empresa terceirizada. Da mesma forma, o contracheque do funcionário informaria que seu local de trabalho era o Parque Moscoso. A defesa também extraiu dos depoimentos prestados pelo funcionário que sua relação de subordinação se dava com a empresa, nunca tendo realizado qualquer serviço doméstico a pedido do ex-prefeito, que também não era responsável pela gestão do contrato.
Entretanto, para o juiz a 3º Vara da Fazenda Pública Estadual, as provas obtidas são suficientes para demonstrar que houve prestação de serviços contínua e exclusiva por parte do empregado na residência do então prefeito, atividades essas que não se relacionavam com o serviço público contratado. “O administrador público, ainda que de forma intuitiva, há de ter a convicção de que qualquer prestação de serviço realizada com dinheiro público deve se voltar em prol do interesse público, e não, como no caso concreto, em benefício estritamente particular”, justificou na sentença o magistrado.
Por meio de nota enviada ao Folha Vitória, a defesa de Luiz Paulo alega que os fatos ocorreram há mais de 15 anos e que a sentença é contraditória e equivocada em vários aspectos. “Primeiro, não faz sentido julgar improcedente em face da empresa que, supostamente, teria beneficiado o então prefeito para, em seguida, condenar o chefe do Executivo pelos mesmos fatos. Segundo, a decisão baseia-se apenas em um único depoimento testemunhal, não tendo havido oitiva das demais testemunhas arroladas pela defesa”, diz parte do texto.
“Luiz Paulo está indignado, pois nunca se beneficiou irregularmente de bens ou serviços públicos. Independentemente de qualquer efeito político, a defesa recorrerá da sentença e buscará os meios jurídicos adequados à reparação moral pelo uso malicioso da estrutura judiciária”, completou a defesa.