Política

Mais de 251 mil eleitores têm título de eleitor cancelado no Espírito Santo

O prazo para que os capixabas regularizassem sua situação junto à Justiça Eleitoral ou transferissem seu título terminou nessa quarta-feira (4)

Prazo terminou na quarta-feira (4) Foto: Divulgação

Mais de 251 mil capixabas estão com o título de eleitor suspenso após finalizado o prazo de regularização junto à Justiça Eleitoral nessa quarta-feira (4). 

A cidade que lidera a quantia de títulos cancelados é Vitória, com 49,4 mil. Em seguida vêm Vila Velha (21,1 mil); Cariacica (19,3 mil) e Serra (17,1 mil). Já os municípios que têm menos capixabas com título de eleitor cancelado são Iconha (386); Alto Rio Novo (396); Jerônimo Monteiro (434) e Presidente Kennedy (457).

Os dados são desta quinta-feira (5) e foram emitidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). O órgão enfatizou que os números estão sujeitos a alterações em decorrência de processamento de novas informações pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem estava com o título irregular, por conta de alguma pendência como a não realização do cadastro biométrico, ou precisava transferir o documento para outra cidade, teve até esse prazo para se regularizar.

Também terminou nesta quarta o período para que jovens de 16 ou 17 anos, que pretendiam votar pela primeira vez nas eleições municipais de 2016, tirassem seu título em algum cartório eleitoral.

Perdeu o prazo? Saiba o que acontece

O eleitor que não regularizou sua situação comparecendo ao cartório eleitoral não poderá votar nas eleições de 2016. E os serviços de alistamento, transferência e regularização só voltarão a ser disponibilizados no início do mês de novembro.

Certidão circunstanciada

O eleitor que precisar apresentar o título eleitoral para tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias ou participar de concursos públicos, deverá obter uma certidão circunstanciada, que tem validade até o encerramento das eleições.
O documento não habilita o eleitor a votar e, depois de novembro, o cidadão precisa comparecer ao seu cartório para regularizar a situação de forma definitiva.

Entenda as restrições

Caso não solicite a certidão circunstanciada, quem está com o título eleitoral cancelado não pode tirar ou renovar o passaporte, fazer matrícula em instituição pública, tomar empréstimo em bancos públicos ou tomar posse após participar de concurso público. O título eleitoral também costuma ser exigido em algumas situações: pelo empregador, no momento da contratação; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela internet); para fazer matrícula em colégios ou faculdades, entre outras.
Os eleitores em situação irregular ainda têm de pagar uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral.
O voto é obrigatório no Brasil para todos os eleitores que tiverem entre 18 e 70 anos e facultativo para quem tiver entre 16 e 18 anos ou mais de 70 na data da eleição.

Serviços atendidos

Os cartórios continuam atendendo normalmente aos eleitores que precisam pagar multas referentes a pleitos passados; solicitar certidão de quitação eleitoral para eleitores que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral e emissão da segunda via de título de eleitor.