Muita gente não sabe, mas os presos provisórios e os adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação também têm direito a votar. O direito é garantido pela Constituição Federal de 1988, que determina que todo cidadão com mais de 18 e menos de 70 anos de idade vote. A Carta Magna prevê que os direitos políticos serão suspensos apenas depois da condenação criminal com sentença transitada em julgada e, mesmo assim, somente enquanto durarem seus efeitos.
A população carcerária do Espírito Santo conta com mais de 15 mil internos e, após a assinatura de um convênio entre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e o Instituto Sócio Educativo do Espírito Santo (Iases), parte deles terá a oportunidade de participar do processo eleitoral.
A parceria vai possibilitar que 1.246 cidadãos que se encontram no sistema prisional capixaba exerçam o direito ao voto nas eleições gerais de domingo (5). As seções eleitorais especiais serão instaladas em 15 estabelecimentos penais e unidades de internação, distribuídas em 11 municípios capixabas, sob a supervisão dos servidores da Justiça Eleitoral.
No Brasil, desde 2002 alguns Estados passaram a disponibilizar o exercício do voto aos presos provisórios. Já no Espírito Santo, desde 2006 a Justiça Eleitoral atua nas zonas eleitorais onde existem unidades prisionais, permitindo que esses detentos votem.
Legislação
A Resolução 23.219, publicada em 2 de março de 2010 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para assegurar o voto de presos provisórios e de jovens que estejam cumprindo medida socioeducativa de internação.
O trabalho deverá ser coordenado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado. A resolução prevê, entre outras ações, que os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência serão realizados por servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e nas unidades de internação, em datas a serem definidas de comum acordo entre a Justiça Eleitoral e os administradores dos estabelecimentos e das unidades.
Locais de votação e número de internos
Aracruz (CDP) – 102
Cachoeiro de Itapemirim (Iases) – 90
Cachoeiro de Itapemirim (Monte Líbano) – 62
Cariacica (Iases) – 201
Colatina (CDP Feminino) – 62
Colatina (CDP Masculino) – 62
Guarapari (CDP) – 82
Linhares (Iases) – 124
Marataízes (CDP) – 52
São Mateus (CDP) – 63
Serra (CDP) – 58
Viana (CDP Feminino) – 72
Vila Velha (CDP Masculino) – 46
Vila Velha (Unimetro) – 116
Vila Velha (Penitenciária Estadual) – 54.