Foram condenadas mais duas empresas do Espírito Santo com base na Lei Anticorrupção. A condenação foi publicada pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência nesta segunda-feira (13), que é celebrado o dia Estadual de Combate a Corrupção. Segundo o Governo do Estado, esta é a nona condenação de empresas responsabilizadas com base na Lei 12.846/13.
As empresas Unir Negócios e Serviços LTDA e Apoio e Serviços Gerais LTDA foram condenadas por fraude em pregão eletrônico realizado pelo governo. Segundo investigação da subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial, os estabelecimentos utilizaram o mesmo computador para efetuar os lances, possuem sócio em comum, o que fere o caráter competitivo da licitação. Além disso, as empresas deixaram de apresentar documentos, frustrando o certame.
“A condenação dessas duas empresas é fruto de um trabalho inédito no país de uma investigação realizada a partir de cruzamentos de dados. A experiência em auditoria dos profissionais da Secont tem sido fundamental para o alcance destes resultados. Somos o Estado que mais condenou empresas e com o maior valor em multas aplicadas com base na Lei Anticorrupção”, explicou o secretário de Estado de Controle e Transparência, Eugênio Ricas.
Segundo a secretaria, a Unir Negócios e Serviços LTDA foi condenada a pagar multa de R$ 238.908,87 e a Apoio e Serviços Gerais LTDA foi punida com multa de R$ 213.228,64. As duas empresas também terão que realizar a publicação extraordinária da condenação e serão lançadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas. As empresas ainda podem recorrer da decisão.
Mais duas empresas processadas
Além da condenação, a Secont também publicou no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13) a abertura de mais dois Processos Administrativos de Responsabilização (PAR). A Empresa Prime Lan Comércio e Serviços de Informática Eireli LTDA está sendo processada por apresentar documento falso. Já a PERC Construções e Serviços e a RRG Construções e Serviços efetuaram lances a partir do mesmo computador e possuem sócios em comum. Todas as tentativas de fraude também ocorreram durante a realização de pregões eletrônicos.
A conclusão dos processos deve ser feita em 180 dias. Caso sejam condenadas, as empresas podem ser multadas no valor equivalente a até 20% do seu faturamento bruto do ano anterior e ter seu nome incluído numa lista de empresas inidôneas, além de ficarem sujeitas a processo penal.
Outro lado
Todas as empresas citadas na matéria foram procuradas pelo jornal online Folha Vitória. Os responsáveis pela Unir Negócios e Serviços LTDA não foram encontrados. Já a Apoio e Serviços Gerais LTDA e RRG Construções e Serviços não retornaram os e-mails até o fechamento dessa reportagem.
A empresa Prime Lan Comércio e Serviços de Informática Eireli LTDA informou que não recebeu nenhuma notificação e que tomará as providências cabíveis. Na última terça-feira (14), um representante da empresa entrou em contato com a redação do Folha Vitória afirmando que o documento citado não é falso e que já protocolou defesa junto a Secont.
No entanto, a secretaria informou por meio de nota que, conforme publicação do Diário Oficial, a empresa Prime Lan está sendo processada por suposta prática dos ilícitos descritos no art 5º, alínea “b” da Lei nº 12.846/13 (impedir, fraudar ou perturbar a realização de processo licitatório). Segundo a Secont, a publicação ainda menciona que a empresa apresentou documento informando ser representante de uma fornecedora e, após a realização de diligência, a Secont constatou que a empresa não era mais credenciada ao fornecedor citado. Portanto, há indícios que para abertura do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), conforme a tipificação mencionada. Destacou ainda que a instauração do PAR prevê amplo direito de defesa das partes envolvidas, o que será amplamente respeitado e defendido pela Secont, inclusive podendo resultar em absolvição da empresa.
Já a PERC Construções e Serviços disse que a Secont instaurou um Processo Administrativo de Responsabilização, pois havia suspeita de fraude em licitação ocorrida em 2014. A empresa apresentou a defesa e ficou comprovado que não houve qualquer ato ilícito, uma vez que não houve fraude, ajuste ou combinação, comprovando que houve acirrada disputa e assim não frustrou o caráter competitivo. Ainda em sua defesa, a empresa informou que comprovou diversos equívocos na instauração do processo. Ainda de acordo com a empresa, a defesa da PERC foi acolhida pela Secont e desta forma o processo tornou-se nulo e foi publicado no Diário Oficial a nulidade dele.
Ainda segundo a PERC, cumprindo o protocolo a Secont mais uma vez instaurou o PAR, ainda com o mesmo conteúdo, porém simplesmente substituiu a pessoa que havia suspeição e imparcialidade, mantendo ainda o mesmo processo, raciocínio e conteúdo. A empresa afirma que está claro e evidente que não houve qualquer tipo de condenação contra a empresa. Por fim, a empresa PERC disse que “irá novamente comprovar neste novo PAR manchado por suspeição que não há qualquer ato ilícito cometido pela empresa”.