Política

Mais um voto para suspender PDM de Vila Velha

Em sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada na manhã desta segunda-feira (5), mais um voto foi proferido pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da Lei que rege o Plano Diretor de Vila Velha. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra a Prefeitura e a Câmara do município. Ao todo, já são quatro votos a favor da suspensão.

O julgamento foi adiado na semana passada após pedido de vista da desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, que hoje decidiu seguir o mesmo entendimento, votando pela concessão da liminar. Já o desembargador Fábio Clem de Oliveira levantou questão de ordem, sugerindo uma proposta de solução.

“Sugiro que seja apresentada em tempo exíguo toda a documentação que comprove quais projetos foram protocolizados antes da declaração de inconstitucionalidade da Lei”, sugeriu o desembargador Fábio Clem.

O relator do processo, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, determinou que os autos sejam encaminhados ao MPES para que o autor da ação se manifeste quanto à questão de ordem. O relator deve apresentar seu posicionamento após o retorno dos autos.

O julgamento teve início no dia 20 de fevereiro, quando o relator da ação, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, votou pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da Lei. “Há indícios de que não foi observado pela Câmara Municipal de Vila Velha o princípio da democracia participativa, não permitindo a ampla participação da população na lei ora impugnada”. Na ocasião, o julgamento foi interrompido após pedido de vista.

No dia 27 de março, o desembargador Manoel Alves Rabelo apresentou seu posicionamento, divergindo do relator. Em seu voto, o desembargador frisou que o deferimento da liminar poderia causar dano ambiental e retrocesso social, visto que milhares de empreendimentos imobiliários foram construídos a partir da Lei nº 4.575/2007, declarada inconstitucional pelo TJES apenas cinco anos após entrar em vigor. O desembargador destacou ainda que, com o deferimento da liminar, todos estes empreendimentos serão paralisados.

O desembargador Manoel Rabelo também citou em seu voto dados estatísticos apresentados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), que aponta haver 5.150 unidades imobiliárias nesta situação, totalizando um investimento de R$ 1.406.186.305,00. Ainda de acordo com o Sinduscon, 2.320 destas unidades já foram comercializadas e, atualmente, há 2.200 trabalhadores operando nestes empreendimentos.

“Com o deferimento da liminar, todas essas pessoas perderão o emprego. Para preservar os cidadãos, a administração pública e para impedir a lesão irreversível que a extinção imediata de milhares de empregos traria, indefiro a liminar”, afirmou o desembargador Manoel em seu voto, sendo acompanhado pelo desembargador Álvaro Bourguignon.