Política

Mesa Diretora da Ales determina novas regras para diárias e passagens

Com as alterações, as passagens aéreas deverão ser solicitadas com, no mínimo, 10 dias de antecedência

Foto: Tati Beling

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) determinou novas regras para requisição de passagens aéreas e à concessão de diárias. O Ato 1.747, publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL) do último dia 16, aumenta o prazo de antecedência para solicitação desses itens.

O ato altera norma fixada há 11 anos (Ato 3.325, publicado no DPL de 18 de setembro de 2008), que estabelece cotas para a realização de despesas com passagens aéreas, concessão de diárias e ajuda de custo nas unidades componentes da Secretaria da Mesa Diretora da Ales.

Com as alterações, as passagens aéreas deverão ser solicitadas com, no mínimo, 10 dias de antecedência. Já as diárias, com cinco dias. Na norma anterior, a requisição para os dois itens deveria ser feita com 48 horas úteis de antecedência. Agora, o prazo de dois dias úteis só poderá ser aplicado em casos excepcionais, desde que devidamente justificados à luz do interesse público e com expressa autorização da Mesa Diretora.

Com mais tempo de antecedência, é possível adquirir passagens aéreas com valores mais baixos, por exemplo. Já o aumento do prazo para a liberação das diárias permite uma maior análise e planejamento dos gastos.

Corte de despesas

O presidente da Casa, deputado Erick Musso (PRB), editou ainda o Ato 1.746 (também publicado no DPL do último dia 16), cortando diversos gastos da Ales. O ato suspende, até 31 de dezembro deste ano, novas despesas com eventos realizados fora da sede – dentre eles coberturas externas de competência da Secretaria de Comunicação Social – e despesas com a concessão de passagens aéreas e diárias nacionais e internacionais.

O ato também suspende gastos com a inscrição de servidores em treinamentos, seminários e cursos de qualificação em instituições privadas; impede a designação de servidores efetivos para o exercício de funções gratificadas e a designação de servidor para substituir outro que ocupe cargo em comissão ou exerça função gratificada, por motivo de afastamento.

Também estão suspensas a concessão de gratificações de penosidade a servidores que exerçam atividade de direção de veículo e a concessão de gratificações de risco de vida a servidores que exerçam atividades de segurança legislativa e de recepção.

Ficam excluídos os casos excepcionais, devidamente justificados à luz do interesse público, e expressamente autorizados pela Mesa Diretora. Também ficam ressalvadas as solicitações que foram realizadas antes da publicação do ato.

O Ato 1.746 também determina que só poderão ser realizadas na Casa quatro sessões especiais por mês, ressalvadas aquelas agendadas em período anterior à vigência da norma.

*Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa do Espírito Santo