Política

Mesmo com tornozeleira, Capitão Assumção poderá ser diplomado ao cargo de deputado?

Durante a operação da PF contra suspeitos de organizar ou estimular atos antidemocráticos, os deputados Assumção e Carlos Von precisaram colocar tornozeleira eletrônica; outras quatro pessoas tiveram mandados de prisão preventiva decretados

Foto: Reprodução / Twitter

Após operação da Polícia Federal realizada desde a manhã desta quinta-feira (15), que cumpriu mandados mirando em suspeitos de organizar e incentivar atos antidemocráticos no país, agentes estiveram nos gabinetes dos deputados Capitão Assumção (PL) e Carlos Von (DC) na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

Os parlamentares fazem parte do grupo de 12 pessoas investigadas a partir de informações repassadas pelo Ministério Público Estadual (MPES) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante a operação, além dos dois deputados que precisaram colocar tornozeleira eletrônica, quatro pessoas tiveram mandados de prisão preventiva decretados: o vereador e futuro presidente da Câmara de Vitória, Armando Fontoura (Podemos), o jornalista Jackson Vieira Rangel, que atua num portal de notícias do Sul do Estado, o radialista Maxioni Pitangui e o pastor Fabiano Oliveira. Esses dois últimos ainda não estão presos. 

Leia também: Decisão de Moraes diz que Assumção chamou ministros do STF de “demônios”

Aos deputados ficaram estabelecidas restrições, como a proibição de deixar o Espírito Santo, usar as redes sociais, conceder entrevistas ou mesmo participar de eventos públicos. Caso os parlamentares capixabas descumpram as medidas cautelares estipuladas pela Justiça, terão que pagar uma multa diária de R$ 20 mil.

Sobre o assunto, a reportagem do Folha Vitória buscou o especialista Flávio Fabiano, advogado constitucionalista, para entender se, mesmo usando tornozeleira eletrônica, o deputado estadual reeleito, Capitão Assumção, poderá ser diplomado ao cargo. 

“Ele pode ser diplomado como qualquer eleito, mas não pode comparecer ao evento público. Ele deverá se dirigir ao próprio gabinete do Tribunal Regional Eleitoral, ou assinar por email. O importante é que o ato aconteça em local sem aglomeração de pessoas, que não seja aberto ao público, mais reservado”, disse o advogado.

Quebra de decoro parlamentar

Sabendo-se que os representantes do Poder Legislativo, como os deputados, são obrigados a seguir regras de condutas relativas aos cargos que exercem, ao haver descumprimento, como por meio da prática de crime, significa que estão “quebrando com o decoro parlamentar”. E, diante disso, de acordo com a gravidade da infração, podem ser punidos.

Sobre uma possível quebra de decoro constatado a partir do fomento dos atos antidemocráticos por parte do deputado Assumção, o especialista afirmou à reportagem que é possível que seja constatada a infração no caso.

“É possível a quebra de decoro, mas é necessário que uma comissão da Assembleia apure o caso, faça cópia integral dos autos em investigação e, a partir dali, emita um parecer pela cassação ou não do diploma dele. Resguarda-se, em todo caso, o direito de defesa do parlamentar”, afirmou.

Questionado sobre uma possível punição ao partido do deputado, o Partido Liberal, o constitucionalista informou que, como o ato foi pessoal, em tese não há punição ao partido, a menos que nas apurações for constatado que o partido contribuiu para o fomento às manifestações antidemocráticas.

Capitão já teria participado de ato pró intervenção militar

Ainda em setembro de 2021, Capitão Assumção teria participado de manifestações em favor do presidente Jair Bolsonaro, que acabaram também promovendo ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF), com defesa do voto impresso e de intervenção militar.

Leia também: Polícia Federal faz busca e apreensão em gabinetes de deputados capixabas

Para Flávio Fabiano, alguém que legisla e é representante do povo jamais pode agir contra o ordenamento jurídico e muito menos contra a Constituição Federal, sendo isso considerado crime. “Por se tratar de pessoa pública, deve agir com probidade e ser um exemplo em suas falas, independente da ideologia a que faça parte”, iniciou.

“Ele poderia ter tido o mandato cassado desde então, mas não houve procedimento naquele momento. Mas é alguém com conduta reiterada e isso não pode ser admitido. A imunidade parlamentar constitucionalmente garantida, é utilizada com excesso quando ofende, ataca honra, fere honra alheia. Não pode ser utilizada como escudo e o excesso poderá acarretar processo de cassação de mandato. A imunidade não é absoluta”, finalizou.